Santana do Livramento
Instalação da subseção
Criada pela Lei nº 8.424, de 19 de maio de 1992, a primeira Vara Federal de Santana do Livramento teve sua instalação aprovada pela Resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 01, de 1º de fevereiro de 1993, e implantada graças à Resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 54, de 30 de agosto de 1993.
A solenidade de inauguração aconteceu no dia 11 de setembro de 1993 e foi conduzida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Gilson Langaro Dipp. Estiveram presentes na cerimônia o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Juiz Federal Vilson Darós e demais autoridades. O primeiro Diretor do Foro foi o Juiz Federal Alexandre Gonçalves Lippel.
Em 2002, junto da inauguração das novas instalações da Justiça Federal na Rua Sete de Setembro, nº 920, houve a instalação do Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Santana do Livramento.
Decisões judiciais
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
Em caso que teve resolução em 2003, um morador de Santana do Livramento descobriu não possuir a nacionalidade brasileira, mesmo residindo e trabalhando no país há muitos anos. Nascido em Rivera, na República Oriental do Uruguai, este homem era filho de mãe brasileira e pai uruguaio, algo que esperava ter-lhe dado direito à dupla nacionalidade – até mesmo pela vida na fronteira, em vista de seu exercício profissional autônomo.
Por ter necessidade de registro como brasileiro para lidar com documentação de seu filho (natural do Brasil), o homem entrou com ação requerendo ao Ministério Público Federal a regularização de sua opção de nacionalidade. Como constam nos autos, “vivia há 9 anos como se brasileiro ‘legal’ fosse”, possuindo documentação e até mesmo bens em seu nome. Tratando-se de reconhecimento de algo que ele já se considerava há anos – inclusive atuando de maneira cidadã, com o pagamento de impostos, por exemplo – o requerente solicitou prioridade em seu caso.
Para a averiguação da situação efetiva do homem, a Justiça Federal em Santana do Livramento colheu declarações assinadas por testemunhas, levantou a documentação prévia do requerente, bem como alvarás de funcionamento que garantissem sua atuação profissional no país.
Um oficial de justiça compareceu à residência do homem para fins de certificar sua presença no Brasil, algo que se percebeu positivamente. Ao fim do processo, julgou-se procedente a requisição do cidadão pela possibilidade de optar pela nacionalidade brasileira, algo que lhe foi muito oportuno na ocasião.
Após a morte do companheiro, em abril de 2015, um professor de Caxias do Sul conseguiu o direito de receber uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, após quatro meses, o benefício foi cancelado e o pedido de revisão foi indeferido por não ter sido reconhecida a união estável do casal durante o período mínimo de dois anos. Com isso, o professor entrou com ação na Justiça Federal para a obtenção de uma revisão desta negativa administrativa, algo que foi julgado improcedente.
Em paralelo a tal ação, o autor ingressou também com processo na Justiça Estadual. Esta reconheceu a união estável, sustentando que o professor tinha o direito à pensão pelo período de 14 anos e oito meses, subtraindo o valor já descontado ao longo dos quatro meses anteriores.
Por outro lado, em sua defesa, o INSS alegou ser uma decisão já julgada, e que o autor não obteve êxito em comprovar que convivia maritalmente com o falecido no âmbito federal.
Assim, em nova ação na Justiça Federal – que foi remetida à JF de Santana do Livramento – o professor autor dos processos anteriores buscou a retomada do pagamento definitivo do benefício de pensão por morte. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal entendeu que a demanda não estava "acobertada pelo manto da coisa julgada", já que na ação anterior não foi possível a produção de prova testemunhal
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal entendeu que a demanda não estava "acobertada pelo manto da coisa julgada", já que na ação anterior não foi possível a produção de prova testemunhal.
Entre os argumentos arrolados no processo pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, observou-se que a Justiça Estadual reconheceu a união estável, sendo ela competente para averiguação deste tipo de processo. Além disso, foram listados os precedentes judiciais desse tipo de ação, isto é, julgamentos favoráveis de outros casos semelhantes dentro da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com base nisso, a 1ª Vara Federal julgou procedente a ação, declarando que o professor tem o direito a receber a pensão e determinando que o INSS reestabeleça o benefício. O pagamento deve corresponder às parcelas vencidas e não pagas, pelo período de cerca de 14 anos. Em razão da apelação, a ação foi remetida ao Tribunal Regional Federal.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à inexistência de um espaço adequado para armazenar agrotóxicos apreendidos pela Receita Federal na região. A própria Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) recusaram-se a receber os produtos nocivos à saúde humana. Desta forma, tanto a RFB quanto o Ibama foram listados como réus na ação ajuizada pelo MPF junto à Justiça Federal de Santana do Livramento.
Em sua defesa, o Ibama informou não possuir estrutura física e nem de pessoal para recebimento e guarda de agrotóxicos, mencionando ter autoridade e condições apenas para a prestação de apoio técnico neste tipo de caso. A Receita Federal argumentou não receber agrotóxicos ilegais vindos de outras instituições, isto é, que não fossem apreendidos pela própria instituição. Outro argumento utilizado pela União, que representou a RFB neste caso, seria a existência de responsabilidade do poder estadual na fiscalização e armazenamento de materiais como os agrotóxicos, bem como a responsabilização também dos infratores em si.
Devido a potencial nocividade dos produtos apreendidos na região ao meio ambiente, a criação de estabelecimento específico para o armazenamento provisório desses produtos se mostrou necessária e urgente.
A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou a União – representante da Receita –, determinando a providência de local adequado para a guarda temporária dos materiais apreendidos. Ao Ibama, sentenciou-se o assessoramento técnico à União, na medida em que for necessário. A União e a Receita Federal foram ordenadas, ainda, a seguir os ditames técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Sedes
Confira os prédios que foram sede da subseção ao longo de sua história
A Justiça Federal em Santana do Livramento passou por várias sedes ao longo de sua trajetória. A primeira delas se deu no ato da instalação da Vara Federal na cidade, em 1993, na Rua das Andradas nº 375, no primeiro andar da antiga sede da Associação Rural. Em 1996, a estrutura da Justiça Federal foi remanejada para o endereço na Rua Silveira Martins, nº 1257, em construção que atualmente pertence à Polícia Federal. Alguns anos mais tarde, em 2002, uma nova sede, desta vez na Rua Sete de Setembro, nº 920. Tratou-se de um prédio de dois andares próximo à Praça General Osório, um dos pontos turísticos de Santana do Livramento, e que também está perto da prefeitura do município.
A quarta sede da Justiça foi instalada na Avenida João Pessoa, nº 788, sendo extremamente próxima à linha divisória com o Uruguai – o país vizinho é localizado literalmente do outro lado da rua. Em 2019, a quinta e atual sede de Santana do Livramento começou a ser construída, tendo sido entregue no ano seguinte, quando foi ocupada pelos servidores e magistrados federais. A grande inovação desta sede se dá em seu projeto de construção sustentável, onde o impacto ao meio ambiente gerado pela manutenção do prédio foi calculado de maneira a ser o menor possível. Isso fez parte do Projeto Futuridade, iniciado em 2018, reunindo servidores e magistrados para trabalhar com objetivo de tornar a JFRS cada vez mais ambientalmente responsável.
Localizada na Rua Silveira Martins, nº 742, a atual sede foi projetada no terreno do antigo 1º Tabelionato, e pronta para a adaptação da estrutura a diferentes necessidades operacionais no futuro. Também em termos de sustentabilidade, todas as luminárias são com lâmpadas LED, existindo sensores de presença para acionamento da iluminação em escadas e sanitários, além de painéis solares que proporcionam energia para a construção inteira. Outros aspectos são sustentáveis e visam a economia de recursos, como os equipamentos de ar condicionado que possuem selo de eficiência energética classe “A” e as torneiras que contam com dispositivos economizadores de água. Para facilitar o acesso ao prédio por parte de servidores, magistrados e sociedade civil, construiu-se também bicicletário e vestiários para ciclistas. A acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência também foi pré-requisito para a construção.