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Santa Rosa


Instalação da subseção

 

Até então sob a jurisdição da Justiça Federal em Santo Ângelo, Santa Rosa ganhou uma Subseção Judiciária própria em 28 de maio de 2004, com a inauguração de uma Vara Federal na cidade. Uma continuidade ao projeto de interiorização e descentralização da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ela foi criada pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 e implantada e instalada pela Resolução do TRF4 nº 31, de 24 de maio de 2004.

A solenidade foi conduzida pela Vice-Presidente do TRF4 (à época, Presidente em exercício), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, acompanhada pela Diretora do Foro da SJRS, Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, e pela magistrada designada como primeira Diretora do Foro de Santa Rosa, Juíza Federal Joane Unfer Calderaro. Também estiveram presentes diversas autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e do Ministério Público Federal (MPF), além de membros e lideranças da comunidade. O evento começou e terminou com música graças ao 19° Regimento de Cavalaria Mecanizada de Santa Rosa, que executou o Hino Nacional na abertura, e às integrantes do Coral do Instituto Sinodal da Paz que, regidas pelo maestro Alessandro Munawek, entoaram canções durante o ato de encerramento.

Dividindo competências com a Subseção de Santo Ângelo, que originalmente contemplava os 81 municípios da região, a Subseção de Santa Rosa iniciou suas atividades com 3 mil processos de competência federal, mas que tramitavam na esfera estadual.

A sua chegada em Santa Rosa foi uma conquista da comunidade, que como destacou a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, “batalhou, não se abateu pela derrota inicial, não se dispersou, continuou unida em torno deste propósito e realizou um trabalho conjunto para conquistar este objetivo”. Nesse mesmo sentido, e também durante o evento de instalação da Vara Federal realizado em 2004, falou a magistrada Salise Monteiro Sanchotene: “Só está acontecendo esta solenidade de hoje porque encontramos apoio da comunidade”.

Ata de instalação da Subseção Judiciária de Santa Rosa, 28/05/2004.

Veja abaixo alguns eventos rememorados por membros das equipes que atuam ou atuaram na subseção

Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção

Confira o prédio que sedia a subseção de Santa Rosa

Eventos

Decisões judiciais

Sede

Inauguração do Processo Eletrônico em Santa Rosa

 

Em 20 de julho de 2006, o Juizado Especial Federal de Santa Rosa implantou o Sistema de Processo Eletrônico (Eproc), permitindo que todos os atos processuais, desde a petição inicial até o arquivamento do processo, fossem totalmente digitais. A cerimônia de instalação do Processo Eletrônico contou com a presença da então Diretora do Foro da SJRS, Juíza Federal Taís Schilling Ferraz, da Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santa Rosa, Juíza Federal Joane Unfer Calderaro, do Juiz Federal Rafael Lago Salapata, bem como do Coordenador do Processo Eletrônico na 4ª Região, Juiz Federal João Batista Lazzari.


JFRS e a proteção ao meio ambiente

 

Em 16 de janeiro de 2015, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual entraram com ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), visando impedir a construção da Usina Hidrelétrica de Panambi devido aos seus danos potenciais ao meio ambiente e à fauna do Parque Estadual do Turvo, que é considerado unidade de conservação e proteção ambiental integral. O empreendimento, nos moldes pretendidos pelas rés, seria danoso por alagar em torno de 60 hectares da área.

A ação tramitou na 1ª Vara Federal de Santa Rosa. Os autores afirmaram que o Ibama tinha aprovado os Termos de Referência e que a próxima fase seria a publicação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), último passo antes da concessão da licença prévia para início da construção. O prosseguimento desse processo seria arriscado devido ao potencial de extinção de diversas espécies animais, entre ameaçadas e endêmicas da região. Além disso, o parque ser tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica deveriam ser fatores levados em conta.

Os órgãos elencados como réus contestaram as acusações e argumentaram que o real impacto das obras apenas seria possível de se contabilizar depois da elaboração do EIA e a produção do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Atestaram que suas pesquisas preliminares indicaram que o impacto sobre o Parque Estadual do Turvo correspondia a um número ínfimo dentro de sua totalidade territorial, correspondendo a apenas 0,3% de sua área total. Ainda apresentaram outras possibilidades, como buscar uma opção que não inundasse o trecho ou adaptar parte da unidade de conservação para instalação do complexo hidrelétrico. O próprio tombamento do parque foi colocado em questão, já que o Ibama contra argumentou que as terras pertenciam à União, não podendo ser tombadas pelo âmbito estadual.

A Vara Federal de Santa Rosa determinou liminarmente a proibição da expedição de licença para a construção da Usina e suspendeu o processo de licenciamento ambiental. Naquela ocasião, em grau recursal, o TRF4 manteve a liminar concedida pela primeira instância.

Foto: Paola Stumpf/Governo do Estado do RS

O magistrado responsável pelo caso destacou a delicadeza da questão: por um lado, existia a necessária garantia de abastecimento energético para o bem-estar da população e para o desenvolvimento econômico nacional; por outro, era urgente a preservação do meio ambiente e da biodiversidade, que além de direito fundamental presente na Constituição, funcionava de forma a proporcionar um futuro digno ao povo brasileiro.

No decorrer das análises do caso, o juiz federal constatou que o dano ao parque aconteceria, até mesmo constando no inventário hidrelétrico. Diante de tal cenário, a continuidade dos trâmites de licenciamento e de construção seria prejudicial à região. Os especialistas ouvidos no processo corroboraram, afirmando que a despeito de o território de proteção ser pequeno em extensão, possuía uma enorme riqueza natural, o que incluía a presença de espécies nativas em risco de extinção, como o peixe Dourado, o Gavião-Real, a Jaguatirica, a Anta e o porco Queixada.

Dessa forma, em agosto de 2017, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa proibiu o Ibama de dar prosseguimento ao licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que implique danos do Parque Estadual do Turvo. A ação está em grau de recurso junto ao TRF4.

 

A chegada da JFRS em Santa Rosa foi conquistada, entre outros esforços, pela união de lideranças locais que trabalharam em facilitar a instalação de uma vara federal. Isso passou pela escolha do espaço físico no qual a Justiça foi instalada, que acabou por ser em um prédio — à época, construído fazia pouco tempo — da Rua Santo Ângelo, esquina com a Rua Guaporé, próximo à Câmara Municipal de Vereadores. Para garantir a vinda do órgão, a Prefeitura Municipal assumiu a responsabilidade pelo aluguel do local durante doze meses. Além de agilizar a tramitação jurídica, a instalação da Justiça Federal na cidade contribuiu para desafogar o volume de ações remetidas à capital missioneira, Santo Ângelo.

Instalada em um prédio moderno e adaptado às necessidades da instituição, a Subseção de Santa Rosa possui estrutura para atendimento ao público e protocolo de processos, sala para advogados, dois gabinetes de juízes, sala de audiências, posto da Caixa Econômica Federal, além de secretaria e setor administrativo.

Sede da JFRS em Santa Rosa, Rua Santo Ângelo nº 166.