Passo Fundo
Instalação da subseção
A cidade de Passo Fundo recebeu sua primeira Vara Federal em 20 de junho de 1987, com implantação originada pela Lei nº 7.631, de 17 de novembro de 1987, e por meio do Provimento nº 353, de 18 de dezembro de 1987. Como os Tribunais Regionais Federais ainda não haviam sido criados, o Provimento adveio do então Tribunal Federal de Recursos (TFR).
Compareceram ao evento de instalação o Juiz Federal Hervandil Fagundes, então Diretor do Foro da SJRS, o Presidente do TFR e do Conselho da Justiça Federal, Ministro Lauro Leitão, que presidiu a cerimônia, os Ministros do TFR Costa Leite, Jesus Filho, Pedro Accioli e Pádua Ribeiro, além de outros juízes federais e diversas autoridades. O primeiro magistrado designado para a Subseção foi o Juiz Federal Ari Pargendler.
A 2ª e a 3ª Varas Federais de Passo Fundo surgiram juntas em 25 de setembro de 1998, em solenidade conduzida pela Desembargadora Ellen Gracie Northfleet, que naquela época presidia o TRF4. Entre os presentes estava o Dr. Ari Pargendler, que anos antes havia sido o primeiro magistrado da Subseção, e que no ato de instalação das novas varas ocupava o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dele, outros egrégios ministros, juízes federais, diretores de foro e membros do Judiciário estiveram presentes na cerimônia.
Em 2002, o Juizado Especial Federal de Passo Fundo teve instalação marcada pela solenidade presidida pelo Desembargador Teori Albino Zavascki, à época Presidente do TRF4. Esta cerimônia contou com a presença do Ministro do STJ Gilson Langaro Dipp, bem como de desembargadores e juízes federais, e também autoridades dos demais Poderes.
Em 2014, a Justiça Federal em Passo Fundo passou a abrigar também um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), setor especializado na resolução de conflitos por meio do diálogo. Sua cerimônia de instalação foi conduzida pelo então Presidente do TRF4, Desembargador Tadaaqui Hirose. Compareceram também o Diretor do Foro da SJRS, Juiz José Francisco Spizzirri, e o Coordenador-Geral do Sistema de Conciliação da JF da 4ª Região (Sistcon), Desembargador João Batista Pinto Silveira.
Eventos
Veja abaixo alguns eventos rememorados por membros das equipes que atuam ou atuaram na subseção
Em 2007, a Justiça Federal de Passo Fundo comemorou 20 anos de sua instalação, aniversário este celebrado em 22 de junho em um evento especial. Foram organizadas oficinas jurídicas abertas à comunidade, ministradas pelos juízes federais e por servidores da justiça. A programação preencheu manhã e tarde com atividades que passaram pelos auditórios das Faculdades Planalto e da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, além da noite, quando ocorreu um jantar-baile no Salão Nobre do Clube Comercial. Promovido pela Direção do Foro em parceria com a Associação dos Servidores da Justiça Federal de Passo Fundo (Assejufe), o aniversário comemorou ainda seus quase 118 mil processos distribuídos entre suas quatro Varas Federais, em mais um exemplo da dedicação da Subseção aos anseios dos jurisdicionados.
Em 2007, a Justiça Federal de Passo Fundo comemorou 20 anos de sua instalação, aniversário este celebrado em 22 de junho em um evento especial. Foram organizadas oficinas jurídicas abertas à comunidade, ministradas pelos juízes federais e por servidores da justiça. A programação preencheu manhã e tarde com atividades que passaram pelos auditórios das Faculdades Planalto e da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, além da noite, quando ocorreu um jantar-baile no Salão Nobre do Clube Comercial. Promovido pela Direção do Foro em parceria com a Associação dos Servidores da Justiça Federal de Passo Fundo (Assejufe), o aniversário comemorou ainda seus quase 118 mil processos distribuídos entre suas quatro Varas Federais, em mais um exemplo da dedicação da Subseção aos anseios dos jurisdicionados.
Em junho de 2016 surgiu uma nova área de atendimento ao público na Justiça Federal de Passo Fundo. Já em pleno funcionamento, as novas instalações passaram a oferecer à população maior facilidade, acessibilidade e conforto, concentrando diversos serviços em um só ambiente. O foco da cerimônia de inauguração foi o jurisdicionado, aos quais os avanços da Justiça foram dedicados.
Em abril de 2020, membros da Justiça Federal de Passo Fundo — incluindo juízes, servidores e estagiários — organizaram grupos para a discussão de formas de ajudar a comunidade durante o período da pandemia de COVID-19. De início, foi feita a doação de materiais como TNT, linhas e elásticos para confecção de máscaras descartáveis a uma entidade de reabilitação de dependentes químicos, instituição essa que ficou responsável por repassar as máscaras já prontas para a comunidade. Esta organização promoveu um ciclo de solidariedade, em que magistrados e servidores de toda a Subseção participaram. Cada unidade ficou responsável pela organização de uma ação específica, atingindo múltiplas frentes ao longo dos meses.
Em junho, as ações da 1ª Vara Federal foram voltadas para o repasse de cestas básicas, materiais de higiene e vale-gás, entre outros itens, para uma Organização Não Governamental que atendia crianças, adolescentes e famílias em estado de vulnerabilidade social. Nesse mesmo mês, a 2ª Vara Federal organizou uma ação em solidariedade aos estrangeiros afetados pela pandemia, como aqueles vindos do Senegal, Haiti, Bangladesh e Índia. Houve a doação de 109 cestas básicas, além de produtos de limpeza e roupas e agasalhos, gesto que beneficiou 250 pessoas. Essa ação obteve apoio também de outras partes da Subseção, bem como de outras instituições: estiveram na ação agentes públicos do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Procuradoria Federal, Polícia Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. A distribuição dos produtos contou também com a ajuda da Mesquita de Passo Fundo.
Decisões Judiciais
Sedes
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
Confira os prédios que foram sede da subseção ao longo da história
Em março de 2018, a 3ª Vara Federal de Passo Fundo julgou vinte e uma ações penais oriundas da chamada Operação Van Gogh, deflagrada em 2011, proveniente de investigações que apontaram a existência de uma quadrilha especializada em fraudar a concessão de benefícios previdenciários.
As denúncias apontavam que os membros do esquema encontravam pessoas que desejavam receber algum tipo de benefício da Previdência Social ou o afastamento do ambiente de trabalho por motivos de saúde e realizavam os processos de maneira ilícita. O grupo era composto por um despachante, um psiquiatra, as respectivas esposas de cada um destes, além de dois servidores, dois peritos e um vigilante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O despachante encontrava e repassava os clientes ao psiquiatra, que atestava doenças inexistentes, por vezes sem qualquer tipo de exame comprobatório. A esposa do despachante seria a responsável por "encomendar" os atestados à esposa do médico. Os demais participantes do esquema estabeleciam pontes entre os servidores federais. Descobriu-se ainda a existência de ocasiões em que a quadrilha se valeu da influência do assessor de um deputado estadual para garantir a concessão indevida dos benefícios.
Entre as defesas dos réus, os argumentos foram semelhantes: a ausência de crime, as condutas não foram ímprobas, e que de fato existiram doenças que incapacitavam os pacientes para o trabalho. Além disso, negou-se qualquer tipo de vínculo interno, alguns réus afirmando não conhecer os demais acusados do esquema.
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo proferiu oito sentenças improcedentes e treze procedentes, o que resultou na condenação de quinze pessoas por crimes como estelionato e formação de quadrilha. Para as condenações, tomaram-se por base as provas dos autos, entre as quais estavam gravações de interceptações telefônicas em que a esposa do despachante acertava com a mulher do psiquiatra a emissão de atestados médicos para uma lista de clientes. Combinações sobre pagamentos e sobre escolhas de peritos também foram gravadas, além de conversas entre os agentes e os clientes do esquema.
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo proferiu oito sentenças improcedentes e treze procedentes, o que resultou na condenação de quinze pessoas por crimes como estelionato e formação de quadrilha. Para as condenações, tomaram-se por base as provas dos autos, entre as quais estavam gravações de interceptações telefônicas em que a esposa do despachante acertava com a mulher do psiquiatra a emissão de atestados médicos para uma lista de clientes. Combinações sobre pagamentos e sobre escolhas de peritos também foram gravadas, além de conversas entre os agentes e os clientes do esquema.
Por outro lado, quando verificada a idoneidade da concessão dos benefícios previdenciários aos segurados, as ações foram julgadas improcedentes. Nesses casos, levaram-se em consideração depoimentos de outros médicos e de agentes de saúde, aquisições de medicamentos e a realização de consultas que indicavam a realização de efetivo tratamento para as moléstias atestadas.
Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo que a União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), fosse obrigada a abastecer a Terra Indígena de Serrinha com água potável, de forma contínua e de qualidade, atendendo ao que estava previsto em lei.
Os indígenas da comunidade vinham sofrendo com interrupções no abastecimento de água potável há anos, o que fez com que a ação pleiteasse também pagamento de indenização moral em face dos potenciais problemas de saúde relacionados ao consumo de água sem tratamento adequado.
Em sua defesa, a União afirmou já estar tomando as medidas cabíveis para solucionar o problema de abastecimento, questão que teria surgido devido às dificuldades orçamentárias e ao descumprimento contratual da empreiteira vencedora da licitação.
O processo tramitou na 1ª Vara Federal de Passo Fundo, e durante os quatro anos seguintes foram realizadas diversas audiências e reuniões nas quais as partes tiveram a oportunidade de debater a questão.
Na última audiência entre autora e ré, houve consenso de que o pedido principal, isto é, o abastecimento regular de água potável às comunidades indígenas, tinha sido resolvido. Restou a questão da indenização para ser resolvida na sentença, visto que as partes não concordaram neste ponto. Para o magistrado da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, não houve conduta omissiva ilícita por parte da União que justificasse a indenização. Isso resultou no julgamento parcialmente favorável à autora
Nesse caso, com apoio da conciliação, solucionou-se o problema de 2.121 Kaingangs, divididos em 18 aldeias, que sofriam com a falta de água potável. A ação ainda está em tramitação, em grau de recurso.
A primeira sede da Subseção Judiciária de Passo Fundo estava localizada na Avenida General Netto, nº 386. Hoje, a sede está instalada na Rua Antônio Araújo, nº 1110.