Capão da Canoa
Instalação da subseção
A primeira Vara Federal de Capão da Canoa foi criada pela Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, e implantada e instalada pela Resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 12, de 3 de março de 2011, tornando-se, à época, a 22ª Subseção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A solenidade realizou-se no dia 25 de março de 2011, conduzida pelo Desembargador Federal Vilson Darós, Presidente do TRF4, e contou com ilustres presenças, como a do Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, Corregedor Regional da JF da 4ª Região; do Juiz Federal Marcelo De Nardi, Diretor do Foro da Seção Judiciária do RS; do Juiz Federal Alcides Vetorazzi, Diretor do Foro da Seção Judiciária de SC; do Juiz Federal Danilo Pereira Jr., Diretor do Foro da Seção Judiciária do PR. Também estiveram na cerimônia autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo de Capão da Canoa, bem como representantes de outras regiões do país. Houve representação do Foro da Comarca do município na pessoa de sua Diretora, Juíza Amita Barcellos Millet; além de presença do Procurador-chefe do Ministério Público Federal no RS, Antônio Carlos Welter, e do advogado Luiz Eduardo Pellizer, representante da OAB-RS.
Com a instalação da Subseção, o Juiz Federal Andrei Pitten Velloso foi o primeiro magistrado designado como titular da Vara e primeiro Diretor do Foro da Subseção.
Decisões judiciais
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa julgou dois processos a respeito de acidentes ambientais nas praias de Tramandaí e Imbé, ocorridos respectivamente em 2005 e 2012. Em ambos os casos, a ré foi a Transpetro, empresa de transporte subsidiária da Petrobrás.
Na primeira ação, ela foi denunciada pelo vazamento de 45 mil m³ de nafta petroquímica na atmosfera. O incidente teria ocorrido durante a limpeza de um tanque, procedimento que deveria ter sido realizado em alto-mar, mas ao ser efetuado perto da costa, pode ter sido responsável por um forte odor que levou diversas pessoas a buscarem atendimento em postos de saúde.
No outro caso, de 2012, a ré foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser a responsável pelo derramamento de 33 mil litros de petróleo no mar. Isso ocorreu a 6 km da costa de Tramandaí, espalhando matéria-prima que chegou até mesmo ao município de Xangri-Lá.
A partir do conjunto probatório juntado aos autos, a Justiça Federal condenou a Transpetro tanto no vazamento de nafta quanto no derramamento de petróleo. No primeiro caso, foi determinado o pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos, e, no segundo, de R$ 4 milhões. As denúncias por crimes ambientais contra dois empregados da empresa, no entanto, foram julgadas improcedentes.
Em 2014, foi julgado o caso de um quiosque instalado irregularmente em zona de proteção ambiental da Praia de Molhes, em Torres. Nesse caso, o MPF entrou com ação contra o Município de Torres, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), uma imobiliária, o proprietário do quiosque e uma ex-locatária do local.
Segundo o MPF, as irregularidades estariam relacionadas a alguns fatores: o quiosque foi instalado sobre dunas frontais, consideradas área de preservação permanente; não estaria de acordo com o padrão de quiosques do litoral gaúcho, além de ter sido construído em zona pertencente à União.
A Fepam contestou afirmando ter cumprido suas atribuições. Já o proprietário mencionou que o quiosque funcionava ali desde 1987, algo aprovado pela comunidade de moradores e veranistas por meio de um abaixo-assinado. O Município de Torres alegou que se esforça para sustentar a recuperação da região de dunas, mas também elencou que a presença de quiosques por ali é relevante para os patrimônios histórico, cultural e turístico da cidade.
Considerando essas informações, a 1ª Vara Federal observou a questão sob duas perspectivas: a patrimonial e a ambiental. Em relação à primeira, chegou-se à conclusão de que existem indicativos da ocorrência de ocupação indevida de local comunitário. Ao mesmo tempo, a 1ª Vara Federal considerou a existência de lesão ao meio ambiente, já que para a construção do quiosque teria sido necessária a retirada de dunas frontais, consideradas de preservação permanente. Determinou-se liminarmente a paralisação de qualquer atividade no local, além da proibição de qualquer obra ou intervenção por parte de seu proprietário.
Ficou a cargo do Município de Torres fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais, mas também foi determinada sua obrigatória abstenção no caso de novos licenciamentos para uso do local. A liminar também estabeleceu a responsabilidade da Fepam em vistoriar o quiosque, devendo em 30 dias adotar medidas administrativas cabíveis face às irregularidades encontradas. Em caso de descumprimento, as partes ficaram sujeitas a multa.
Na sentença determinou-se a demolição do quiosque como um todo, bem como o cancelamento definitivo, por parte do Município de Torres, de eventuais alvarás relacionados ao imóvel e às suas atividades. A decisão também definiu que o município deveria planejar e executar um projeto de recuperação da área afetada, com todas as medidas relacionadas ao meio ambiente sendo acompanhadas pela Fepam. Em termos de indenização, foi estipulado o valor de R$ 20 mil a dois dos réus, valor voltado para a compensação dos danos causados pela construção irregular.
A ação segue em tramitação junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Eventos
Veja abaixo alguns eventos rememorados por membros das equipes que atuam ou atuaram na subseção
Em 21 de junho de 2017, foi instalada uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) em Torres, também no litoral gaúcho. A nova UAA foi criada pela Resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 61, de 14 de junho de 2017. O vínculo administrativo da UAA ficou a cargo da Subseção de Capão da Canoa, porém sua instalação em Torres foi uma conquista coletiva da Justiça, dos Poderes Executivo e Legislativo de Torres, bem como da OAB, do Foro da Comarca e da própria comunidade torrense. No caso específico da Prefeitura de Torres, foi estabelecida uma parceria com a Justiça Federal em que dois estagiários da prefeitura foram cedidos para a UAA.
Foto: comunidade e advogados acompanhando a solenidade de instalação
À solenidade de instalação compareceram várias autoridades, como o Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, que afirmou: “Estou deixando a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul na próxima semana e é com muita alegria que meu último ato solene seja a instalação da UAA de Torres. Lutei muito por esse projeto das UAAs e tenho orgulho de com ele termos conseguido atingir pelo menos dois grandes objetivos: facilitação do acesso à Justiça e redução da competência delegada”.
Foto: Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli durante sua fala na solenidade
Sedes
Confira os prédios que foram sede da subseção ao longo de sua história
Desde o início, a sede da Subseção está localizada na Rua André Pusti, nº 455, Zona Nova. Na cerimônia de inauguração do prédio, o Juiz Federal Marcelo De Nardi, Diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, afirmou em seu discurso que a sede é “uma conquista da comunidade caponense”.