Ijuí
Instalação da subseção
O município de Ijuí recebeu, em 15 de outubro de 2010, a instalação do Juizado Especial Federal Avançado, através da Resolução nº 78, de 11 de outubro de 2010, vinculado à Vara Federal e ao JEF Previdenciário da Subseção de Santo Ângelo, com competência restrita às ações previdenciárias de Juizados Especiais Federais. O posto avançado foi instalado no 7º andar do Fórum da Justiça Estadual de Ijuí, inicialmente com apenas uma servidora e duas estagiárias cedidas pela Prefeitura de Ijuí. Até o ano seguinte, foram incorporados mais dois estagiários e um segundo servidor.
A Vara Federal sobreveio no dia 17 de outubro de 2016, criada pela Lei nº 13.283, de 04 de maio de 2016, implantada e instalada pela Resolução nº 71 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de 25 de julho de 2016. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TRF4, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, e contou com a presença da senadora da República Ana Amélia Lemos, do diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli; do prefeito municipal Fioravante Ballin, e do presidente da Subseção de Ijuí da OAB, advogado Flávio Roberto Spilmann Friedrich. Os diretores de Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, Juiz Federal Jairo Gilberto Schaffer; da Seção Judiciária do Paraná, Juíza Federal Gisele Lemke; e da Subseção de Ijuí, Juiz Federal Alexandre Arnold também estiveram no evento, além de outras autoridades.
Ações Sociais
Veja abaixo a atuação da Subseção na comunidade
A instalação da Vara de Ijuí aproximou a comunidade da cidade da Jurisdição Federal, visto que se tratava de demanda há muito tempo solicitada pela população e pleiteada pelo poder público da região. Nesse sentido, sua presença ganha destaque pelo processamento das demandas previdenciárias, tendo em vista que a gerência executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social está situada também em Ijuí.
Para além das obrigações judiciárias, os servidores da JF também participaram de campanhas do agasalho arrecadando roupas, comidas não perecíveis e materiais de limpeza para doação a entidades beneficentes. Dessa forma, junto à comunidade ijuiense, a Justiça Federal colaborou com o desenvolvimento social e com a assistência aos mais necessitados em época de frio intenso.
Decisões judiciais
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
Desde sua inauguração em outubro de 2016, foram distribuídos milhares de processos na Subseção de Ijuí, e recebidos por redistribuição 8.390 ações. Além das questões previdenciárias — que constituem o maior volume de causas que tramitam na Subseção — há um número elevado de ações destinadas à resolução de questões envolvendo os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, bem como ações de reintegração das áreas de domínio dos trilhos atualmente operados pela empresa Rumo Malha, ações essas que possuem estreito cunho social para a comunidade.
Um processo relevante julgado pela 1ª Vara Federal de Ijuí foi a Ação Civil Pública que condenou os proprietários de um estabelecimento comercial por venda fictícia de medicamentos vinculados ao Programa Federal Farmácia Popular. Os condenados alegavam vender os medicamentos sem a comprovação da aquisição por meio de notas fiscais e sem as cópias dos cupons vinculados e prescrições médicas. Os produtos eram vendidos em nome de pessoas que não realizaram as compras, em nome de funcionários ou pessoas relacionadas à farmácia, e até mesmo em nome de pessoas falecidas.
O juiz responsável pelo caso concluiu que os réus realizaram vendas irregulares de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2015, nos termos apurados pela auditoria administrativa do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS).
Ele julgou procedente a ação condenando os denunciados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 995.949,11 e de pagamento de multa de R$ 50.000,00. Além disso, os réus foram condenados à suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito e dez anos, respectivamente.