Uruguaiana
Instalação da subseção
A cidade de Uruguaiana recebeu sua primeira Vara Federal em setembro de 1987, como consequência da transferência da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, a qual foi criada pela Lei nº 7.583 de 06/01/1987 e implantada por meio do Provimento nº 319, de 30/04/1987 (CJF). A transferência da 13ª Vara para a cidade de Uruguaiana também representou sua especialização em matéria de natureza agrária, tudo conforme o Provimento nº 345, de 21/09/1987 (CJF).
No início das atividades da Justiça Federal em Uruguaiana, os servidores que atuaram foram cedidos pelo TRF4 e pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de 1987 até meados do ano de 1993, quando os cargos passaram a ser ocupados por servidores concursados, principalmente no momento de instalação da 2ª Vara.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana foi implantada no ano de 1993.
Eventos
Veja abaixo alguns eventos rememorados por membros das equipes que atuam ou atuaram na subseção
Realização de cinco edições da “Jornada da Justiça Federal em Uruguaiana”, a partir do ano de 1995, evento que reunia o público da área jurídica da fronteira oeste e que consistia em ciclos de palestras dos mais variados temas, com participação da Escola da Magistratura Federal, OAB e do Curso de Direito da extinta Faculdade PUC na cidade.
Os eventos também contaram com a participação de representantes da Justiça Federal argentina, com a qual, ao longo dos anos, a Subseção de Uruguaiana manteve relações. A aproximação permitiu o intercâmbio entre agentes públicos da Argentina e do Brasil e resultou na realização de eventos nas cidades de Uruguaiana, Paso de los Libres e Porto Alegre, com a participação de servidores e autoridades de ambos os países.
Entre as subseções mais antigas do Rio Grande do Sul, Uruguaiana comemorou os 20 anos de sua instalação em 2007, em solenidade no Clube Comercial da cidade.
Decisões judiciais
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
Ação civil pública questionou a negativa de registro civil a filhos de gestantes residentes em Barra do Quaraí, as quais, por falta de estrutura médica e hospitalar adequadas, precisavam atravessar a fronteira com o Uruguai para dar à luz em hospital mais próximo, localizado na cidade de Bella Unión. O documento emitido pelo hospital uruguaio não era aceito pelo Cartório de Registros Civis de Barra do Quaraí, impedindo o direito de nacionalidade brasileira às crianças nascidas em tais condições
No Uruguai, também não obtinham registro, pelo fato do bebê, “apenas acidentalmente”, ter nascido lá. Sem registro, as crianças ficavam privadas de vários direitos, “não pode servir ao serviço militar, não pode votar, não tem direito a bolsa escola, bolsa família, não tem direito a nada dentro da vida de um brasileiro, de um cidadão, de uma cidadã” disse uma testemunha. Nesse contexto, a decisão da Justiça Federal de Uruguaiana determinou a realização do registro civil no município de Barra do Quaraí, como brasileiros natos, de filhos de mãe ou pai brasileiros, nascidos em Bella Unión/Uruguai
Em outra Ação civil pública, discutiu-se a pesca com rede no Rio Uruguai, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, assunto de interesse e grande repercussão na comunidade. De forma pioneira, representantes da comunidade foram ouvidos em uma audiência pública no ano de 2009, juntamente com autoridades municipais, estaduais, federais e representantes da Argentina. Com base nas informações e nas provas coletadas, a decisão da Justiça Federal permitiu parcialmente a pesca, buscando o equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente e a preservação da fonte de renda da comunidade local.
Em Uruguaiana trafegam grande quantidade de exportações e importações entre os países, muitos dos quais são cargas de produtos perigosos que oferecem riscos de danos à saúde humana e ao meio ambiente. Nesse contexto, um processo judicial ensejou muitas ações para diminuir os riscos e melhorar as condições de tráfego, incluindo as rotas possíveis, sinalização e implementação de área específica e adequada para o estacionamento e pernoite de veículos transportando cargas de produtos perigosos.
Outros assuntos, característicos da sociedade local, de sua história e de sua localização, também já foram objeto de discussão na Justiça Federal de Uruguaiana: condições e horários de circulação de trens dentro da cidade, a fim de evitar acidentes e perturbação do sossego; preço do combustível e formação de cartel; limites de velocidade praticados nas rodovias federais da região; recuperação de rodovias; tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo ou exploração sexual.
Colaboradores
Dentre os colaboradores da subseção ao longo desses anos, citam-se alguns:
O primeiro magistrado a atuar na cidade foi Vilson Darós e o primeiro juiz a ter titularidade no município foi João Surreaux Chagas.
O Juiz Federal Guilherme Beltrami foi o magistrado que ficou por mais tempo atuando em Uruguaiana, por 21 anos, de 1994 até 2015.
O primeiro magistrado da 2ª Vara foi Hermes Siedler da Conceição Júnior.
A estagiária Cristiane Freier Ceron, que atuou na 1ª Vara, atualmente é Juíza Federal na Subseção de Santiago.
A estagiária Denise Reis tornou-se assessora jurídica da Prefeitura da Cidade de Barra do Quaraí.
A servidora Paula Dora Aostri Morales tornou-se Delegada da Polícia Federal.
O Prefeito reeleito no ano de 2020 para o município de Uruguaiana, Ronnie Peterson Colpo Mello, foi estagiário da 1ª Vara.
O servidor Mauro Moacir Riella Fernandes atualmente é Procurador da Fazenda Nacional em Uruguaiana.