O equilíbrio entre a carga de responsabilidade e o comprometimento dos servidores que exercem a função de Polícia Judicial da JFRS é fundamental para a tranquilidade e a segurança da rotina de todos os magistrados, servidores, estagiáriose colaboradores que aqui atuam.
A preocupação com a segurança já é um assunto antigo no Poder Judiciário da União. Tudo começou em 1949, quando foi estabelecida a segurança institucional com a criação do cargo de Guarda Judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Em 1968, foram criados os cargos no Tribunal Federal de Recursos, com a denominação “Guarda de Segurança”; em 1973 o cargo foi criado no STF e ganhou a denominação de “Agente de Segurança Judiciária” assim permanecendo em todas as legislações subsequentes, até a publicação da Resolução 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu a nova nomenclatura “Agente da Polícia Judicial”.
Desde o início, a execução das tarefas dos agentes envolviam a responsabilidade pela segurança das pessoas, instalações, bens patrimoniais, condução de veículos e manuseio de armas de fogo.
Com o avanço da JFRS, o crescimento das demandas e o aumento do público jurisdicionado, percebeu-se a necessidade de melhorar a estrutura do sistema de segurança. A cada ano evidencia-se a crescente relevância das atividades de inteligência, planejamento, execução e manutenção da segurança institucional que o grupo exerce.
Polícia Judicial: A história de quem nos protege é um convite para o reconhecimento do trabalho daqueles que zelam por nós.
Veja abaixo uma prévia do que irá encontrar ao visitar a exposição no Memorial da Justiça Federal do RS.
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