O evento “Índios de Darcy” foi realizado nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, entre os meses de abril e maio de 2013. A exposição “Os Índios de Darcy Ribeiro” foi a primeira exposição realizada no Espaço Expositivo, local adequado a exposições fotográficas de curta duração. Foram apresentadas 40 fotografias selecionadas entre cerca de 1.500 pertencentes ao Acervo do Serviço de Proteção aos Índios – SPI, do Museu do Índio, do Rio de Janeiro. Retrataram os povos Kadiwéu, Urubu-Ka’apor e Ofaié-Xavante, juntamente com peças de plumária Urubu, negativos em chapas de vidro do Serviço de Proteção ao Índio, painel de fotos de Darcy Ribeiro em trabalho de campo e vídeo de entrevista realizada com ele, pela antropóloga Sheila Sá, do Museu do Índio, em 1995. A exposição teve a curadoria do jornalista e antropólogo Milton Guran.
A mostra oportunizou a realização de uma ação educativa direcionada aos estudantes do ensino fundamental, da 8ª série, da Turma Unicred/POA do Projeto Pescar e aos jovens que cumpriam medidas socioeducativas na Fase e realizavam estágio na Justiça Federal. A ação educativa foi composta por Oficina de cestaria e adornos, bem como por uma palestra ministrada pelo indígena João Padilha da comunidade indígena da Vila Jari, Viamão/RS, com objetivo de interagir com o público escolar abordando aspectos de sua cultura e o contexto social daquela comunidade. Além disso, uma visita guiada à exposição foi realizada.
O evento também contou com a palestra da juíza federal, Dra. Clarides Rahmeier, da então Vara Ambiental, Agrária e Residual, que atua em matérias indígenas; a juíza abordou o trabalho realizado pelo judiciário e falou sobre a questão da demarcação de terras. Ressalta-se que esta exposição fez parte da 11ª Semana Nacional de Museus, evento promovido anualmente pelo IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus), em homenagem ao Dia Internacional dos Museus celebrado dia 18 de maio. Para lembrar a data, o IBRAM convidou os museus e memoriais brasileiros a desenvolverem uma programação especial.
“art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Constituição Federal de 1988, Cap. VIII – Dos Índios