O Memorial vem participando das ações desenvolvidas na SJRS, junto ao GTDH-RS, que tem por objetivo propor ações na temática de Direitos Humanos, Equidade de Raça, Gênero e Diversidades. Neste ano, a Seção Judiciária do Paraná uniu-se à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, através do seu Núcleo de Documentação e Memória, numa ação conjunta em homenagem ao Mês da Visibilidade das Pessoas LGBTQIA+ 2021, na qual, juntos, relembram processos emblemáticos no que tange à garantia de direitos aos homossexuais.
Decisões que marcaram época: a caminhada do Poder Judiciário no reconhecimento de direitos sociais aos homossexuais
Dois processos judiciais do arquivo da Justiça Federal do Rio Grande do Sul envolvendo o reconhecimento de direitos sociais aos homossexuais foram selecionados, em setembro de 2015, para integrar o registro nacional do Programa Memória do Mundo da UNESCO. Tendo por fundamento a igualdade e a dignidade da pessoa humana, as decisões dos processos nominados são precursores e marcos no longo caminho percorrido até hoje pelos homossexuais nos tribunais brasileiros, obtendo direitos civis e familiares não previstos na legislação brasileira às relações de pessoas do mesmo sexo. O primeiro processo garantiu a um homossexual, de forma totalmente inovadora, o direito de ser incluído como beneficiário do plano de saúde de seu companheiro, no ano de 1996. Por sua vez, no ano 2000, uma ação civil pública asseverou o direito de acesso dos homossexuais aos benefícios previdenciários decorrentes do falecimento ou da prisão de seus companheiros(as) (pensão por morte e auxílio-reclusão). Em cumprimento ao último processo, está em vigor o artigo 130 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015, que enquadra o(a) companheiro(a) em uniões estáveis entre homossexuais como dependente da classe preferencial do Regime Geral de Previdência Social.
O Programa Memória do Mundo, criado em 1992, é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), e reconhece documentos, arquivos e bibliotecas de grande valor internacional, regional e nacional. Seu objetivo é preservar e difundir amplamente a memória das diferentes nações.
Na Justiça Federal do Paraná, nos idos dos anos 2000, três (03) volumes de processos não teriam sido gerados por um simples pedido de prorrogação de visto de permanência a um estrangeiro, se não fosse por um detalhe: o estrangeiro a ser deportado era parte de um casal homossexual.
O que hoje é tido por comum na sociedade brasileira, em 2003 movimentou não apenas o judiciário, cujo fórum de discussão foi a 5ª vara federal cível de Curitiba, mas toda a comunidade, com repercussão nacional e internacional. O caso ganhou notoriedade na mídia local e estrangeira.
O processo trata da iminência de expulsão do território brasileiro do companheiro homoafetivo de nacionalidade inglesa. Após a convivência marital por treze (13) anos com companheiro brasileiro, sempre na insegurança da deportação, face à inexistência de leis que protegessem famílias não convencionais, o estrangeiro recebeu o aviso de que seria expulso do Brasil em oito (08) dias.
A legislação da época não previa a continuidade em solo nacional de companheiros homoafetivos, que alegavam necessidade de reunião familiar, em analogia a casais heterossexuais.
Além dos advogados particulares dos requerentes, houve a assistência do Grupo Dignidade, que peticionaram requerendo liminar que mantivesse o inglês em território nacional. Diante da grande repercussão do caso à época, dezenas de mulheres, inclusive a mãe do companheiro brasileiro, ofereceram-se para casar com o estrangeiro, a fim de que pudesse manter-se no Brasil.
Concedida a liminar, a ação foi extinta sem julgamento de mérito, tendo em vista a normatividade superveniente que permitiu a reunião familiar de estrangeiros e nacionais, independente de gênero ou orientação sexual. O visto permanente foi então concedido pelo Conselho Nacional de Imigração. O casal mora até hoje na cidade de Curitiba, já comemoraram “Bodas de Prata” e adotaram três (03) crianças.