Rio Grande
Instalação da subseção
A Justiça Federal no Município de Rio Grande/RS foi criada através da Lei nº 7.583 de 06/01/1987, implantada pelo Provimento nº 318 de 30/04/1987 (CJF) como vara única, e instalada efetivamente em 16/05/1987. Foi a primeira vara fora da capital e a primeira subseção do interior do Rio Grande do Sul.
Em 18/09/1993, considerando a crescente demanda e a necessidade de melhora da prestação jurisdicional, foi implantada a 2ª Vara Federal de Rio Grande, a partir da Lei nº 8.424 de 19/05/92 e da Resolução nº 59, de 30/08/1993 do TRF4, passando a então vara única a denominar-se 1ª Vara Federal.
Em 18/09/1993, considerando a crescente demanda e a necessidade de melhora da prestação jurisdicional, foi implantada a 2ª Vara Federal de Rio Grande, a partir da Lei nº 8.424 de 19/05/92 e da Resolução nº 59, de 30/08/1993 do TRF4, passando a então vara única a denominar-se 1ª Vara Federal.
Considerando a edição da Lei nº 10.259/2001 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal (JEFs), foi instalado o primeiro JEF no interior gaúcho, adjunto à 1ª Vara Federal de Rio Grande, em 14/01/2002. Com a Resolução nº 58, de 04/09/2002 do TRF4, o JEF tornou-se uma vara independente, a qual deu origem à atual 3ª Vara Federal de Rio Grande.
O JEF de Rio Grande também teve funcionamento em caráter itinerante, na cidade de Santa Vitória do Palmar no ano de 2003. Em 2005, através de convênio entre a Justiça Federal e o município, foi instalado o Juizado Especial Federal Avançado (JEFA) naquela cidade. Mais tarde, em 2012, este Juizado transformou-se na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Santa Vitória do Palmar.
No dia 28 de julho de 2003 foi implantado em Rio Grande o sistema de processo eletrônico, chamado eproc v1, criado especialmente voltado para os processos dos JEFs. Em 2009, foi implantada a nova versão do processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, eproc v2, em Rio Grande.
Eventos
Veja abaixo alguns eventos rememorados por membros das equipes que atuam ou atuaram na subseção
Em 2012, concomitante às comemorações de 275 anos do município de Rio Grande. Entre as iniciativas, foi confeccionado banner que relaciona as duas datas e contém uma representação gráfica da Catedral de São Pedro, prédio histórico e ponto turístico de Rio Grande.
Lembranças comemorativas dos aniversários de 25 e 28 anos da Justiça Federal em Rio Grande. As garrafas contêm a bebida tradicional considerada patrimônio imaterial do município, chamada de Jurupiga ou Jeropiga.
Logotipo comemorativo do aniversário de 30 anos da Subseção Judiciária de Rio Grande e selo lançado pelos Correios no ano de 2017.
Sala da Memória da Subseção de Rio Grande, inaugurada em 22 de junho de 2015.
Decisões judiciais
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
As quatro comunidades de pescadores artesanais de Rio Grande têm a pesca como sua principal fonte de renda. No entanto, esta acaba por ser uma atividade que não pode ser exercida o ano inteiro, dadas as épocas de defeso. O período do defeso proíbe a pesca para fins de preservação ambiental e para a procriação das espécies. Trata-se de uma medida nacional, mas que adota variações regionais de acordo com as necessidades específicas de cada local. No extremo sul do Brasil, do qual Rio Grande faz parte, a pesca é proibida entre 31 de maio e 30 de setembro, seja no mar, seja na Laguna dos Patos.
A interrupção das pescas afeta toda a estrutura das famílias que nelas se baseiam, visto que o período passa a ser voltado, em termos profissionais, apenas para os reparos de equipamentos utilizados para a pesca. O seguro defeso, nesse sentido, tornou-se um importante benefício para o sustento dessas comunidades, já que com a falta de oportunidade de pesca, as rendas familiares diminuem drasticamente.
Há anos sendo um benefício tanto dos pescadores artesanais homens, que iam às águas para a realização da pesca, quanto de suas companheiras, responsáveis pela continuidade do
"O Ministério do Trabalho alterou sua interpretação sobre a concessão do seguro defeso, limitando-o aos homens que embarcavam para a pesca propriamente dita."
"Na decisão final, a Justiça Federal condenou a União a pagar as parcelas do benefício com juros e correção monetária."
processo de preparo dos pescados já em terra, em 2011, o Ministério do Trabalho alterou sua interpretação sobre a concessão do seguro defeso, limitando-o aos homens que embarcavam para a pesca propriamente dita. As atividades exercidas pelas mulheres pescadoras, como limpeza e preparo de peixes, camarões e siris, os reparos e transporte dos equipamentos utilizados, além da organização doméstica, foram desconsideradas pela nova interpretação. Entre maio e setembro de 2011, cerca de 600 mulheres ficaram sem o benefício.
Um ano antes dessa medida, em 2010, a Fundação Universidade de Rio Grande (FURG), em convênio com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/ONU), efetuou um levantamento que resultou na constatação da relevância do seguro defeso para o sustento local: trata-se de um importante instrumento para a preservação da pesca artesanal como meio de vida, em vista de seus baixos retornos financeiros. Além disso, foi emblemático o caso da companheira de um dos pescadores, que ao tentar contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, não obteve resposta. Dada a urgência da questão, ela buscou a Justiça, a partir do Juizado Especial Federal de Rio Grande, para reverter a situação. Na decisão final, a Justiça Federal condenou a União a pagar as parcelas do benefício com juros e correção monetária.
Tanto a pesquisa de 2010, quanto a vitória judicial dessa primeira pescadora serviram como base para a decisão do Juiz Federal Cristiano Estrela da Silva, posteriormente confirmada, que determinou à União, em 2012, o pagamento de seguro defeso às mulheres, incluindo-as novamente no rol de beneficiárias do auxílio.
Em 2012, uma aluna de Educação Artística da Universidade Federal do Paraná (UFPR) solicitou transferência para a Fundação Universidade de Rio Grande (FURG), em vista que sua família estava se mudando para a cidade gaúcha. Portadora de Síndrome de Down, a estudante universitária tinha como principal interesse a dança, com ênfase no balé e no sapateado. A mudança para a universidade gaúcha, no entanto, não seria tão fácil.
Seguindo o regimento interno da FURG, a aluna tentou o ingresso através do edital de transferências, mecanismo pelo qual as vagas de alunos desistentes ou que trocaram para outras instituições eram preenchidas. No curso pretendido pela estudante, entretanto, não constavam vagas disponíveis nessa modalidade. Nesse caso, ela precisaria ficar um ano inteiro afastada, esperando o edital do ano subsequente ser aberto.
Frente a isso, sua família ingressou com uma ação judicial na busca por uma vaga imediata no curso equivalente àquele já cursado na universidade paranaense.
Por meio da Justiça Federal de Rio Grande, a estudante de 22 anos conquistou o direito a uma vaga no curso de Artes Visuais. Entre as motivações da decisão, constavam a excepcionalidade do caso, que praticamente nunca havia se observado antes, e a prerrogativa constitucional de proporcionar o acesso à educação às pessoas portadoras de deficiência.
Em junho de 2008, o trabalho conjunto da equipe de fiscalização do IBAMA, de associações civis e do Batalhão Ambiental da Polícia Militar Ambiental de Rio Grande encontraram mais de três toneladas de barbatanas de tubarão em propriedade de uma empresa de pesca local. Barbatanas secas, congeladas ou resfriadas, todas elas eram produto de cerca de 36 mil tubarões abatidos, conforme estipularam os especialistas das associações civis envolvidas no processo. Muitos deles eram de espécies ameaçadas de extinção.
Após tal descoberta, o grupo ambientalista Sea Shepherd Conservation Society, o Instituto Justiça Ambiental e o Instituto Litoral Sul ingressaram com uma ação civil pública contra a empresa pesqueira, configurando a primeira ação judicial movida no país contra a prática de finning. Mas o que é esta atividade?
No finning, os tubarões são capturados, têm suas barbatanas retiradas através de golpes de facão ou de outras lâminas, e depois são devolvidos aos mares sem quaisquer condições de sobrevivência.
"Barbatanas secas, congeladas ou resfriadas, todas elas eram produto de cerca de 36 mil tubarões abatidos ..."
"... condenadas solidariamente pela Justiça Federal de Rio Grande a pagar cerca de 1,4 milhões de reais, entre indenizações por crime ambiental e por danos morais à coletividade ..."
A prática está associada ao fato de que as barbatanas apresentam, dentro do mercado ilegal, um valor muito superior ao da própria carne dos tubarões pescados. Para economizar espaço nas embarcações, então, os animais são jogados na água ainda com vida: sem as barbatanas, os tubarões não conseguem nadar, resultando em sua queda até o solo marítimo e sua morte por inanição.
Além da crueldade envolvida no processo de captura, corte e devolução dos tubarões aos mares, o finning influencia na biodiversidade marítima, provocando a subtração de espécies fundamentais para a manutenção da cadeia alimentar dos ecossistemas afetados. Já em 2008, das 88 espécies de tubarão encontradas na costa brasileira, 35 estavam ameaçadas de extinção.
Considerando a importância destes animais para a manutenção da sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, a empresa pesqueira ré teve os bens congelados, a fim de evitar que fossem dilapidados antes do final do processo judicial. Devido ao caráter das informações relacionadas ao caso, o processo correu em segredo de justiça, apresentando decisão judicial dez anos depois, em 2018.
Além da primeira ré (e de seus sócios), outras empresas foram arroladas como partícipes do crime, sendo condenadas solidariamente pela Justiça Federal de Rio Grande a pagar cerca de 1,4 milhões de reais, entre indenizações por crime ambiental e por danos morais à coletividade, além de honorários.