Pelotas
Instalação da subseção
A cidade de Pelotas recebeu suas duas primeiras Varas Federais no mesmo dia, em 27 de novembro de 1998, criadas pela Lei nº 9.664, de 19 de junho de 1998. A 1ª e a 2ª Varas Federais foram implantadas pela Resolução do TRF4 nº 23, de 28 de agosto de 1998, e instaladas pela Resolução TRF4 nº 53, de 29 de outubro de 1998.
A solenidade foi presidida pela Presidente do TRF4, Desembargadora Ellen Gracie Northfleet, contando com as presenças da Juíza Federal Vivian Pantaleão Caminha, Diretora do Foro da SJRS, e do Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, Diretor do Foro da Circunscrição Judiciária de Rio Grande; além do Procurador Douglas Fischer, do Presidente da OAB de Pelotas, Jair Baldez Morales, e do Prefeito da cidade de Pelotas à época, Otelmo Demari Alves. Outras autoridades, magistrados e representantes institucionais também se fizeram presentes, prestigiando a cerimônia.
Foram designados para a 1ª e 2ª Varas Federais, respectivamente, os juízes federais Cláudio Gonsales Valério e Paulo Paim da Silva. Atualmente, a Subseção de Pelotas compreende não só as duas referidas Varas, como também a 3ª Vara Federal, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon/Pelotas), além da Unidade Avançada de Atendimento de Jaguarão.
Eventos
Decisões judiciais
Veja abaixo alguns eventos rememorados por membros das equipes que atuam ou atuaram na subseção
Confira algumas das decisões judiciais de grande relevância proferidas na subseção
Confira os prédios que foram sede da subseção ao longo da história
As comemorações dos aniversários da Justiça Federal em Pelotas sempre foram ocasiões especiais por proporcionar a reunião dos momentos mais marcantes para todos os envolvidos com a JFRS. Em sua celebração de dez anos, em 2008, o servidor Newton dos Santos Brum escreveu o livro “Dando Vida à Vida Pública: Crônicas dos Dez anos do Judiciário Federal em Pelotas”, onde colocou em versos o cotidiano da Justiça Federal, saudando a ela e a seus mantenedores. Houve uma noite de autógrafos para a comemoração conjunta do aniversário da Subseção e do livro de seu servidor querido.
Em mesmo sentido, durante as comemorações de 20 anos da JFRS em Pelotas, no ano de 2018, a Comissão de Memória Institucional da Subseção Judiciária de Pelotas optou por lançar outro livro, desta vez também com depoimentos de seus servidores, magistrados e terceirizados, de forma complementar à reprodução de poesias de Newton, já falecido, mas que também foi o homenageado da nova obra intitulada “Vamos Continuar Dando Vida à Vida Pública: 20 Anos – Subseção Judiciária de Pelotas”. Na introdução deste livro, lê-se:
“Assim, relembramos, pensamos e contamos a nossa história dos 10 anos posteriores à obra do nosso sempre estimado colega Newton. Conseguimos, com muito esforço e carinho, de forma singela e sem a pretensão de seguir com a maestria do seu traço literário, continuar a sua obra, dando vida à vida pública.”
Dessa forma, foram reproduzidos vários dos poemas de Newton, intercalando-os com outros materiais e estabelecendo nexos entre eles e as temáticas abordadas por cada seção da obra.
Acesse aqui a versão digital do Livro “Vamos continuar dando vida à vida pública”, lançado pela Comissão de Memória Institucional da Subseção Judiciária de Pelotas no ano de 2018.
Em 2020, um servidor público de uma universidade federal ingressou com uma ação solicitando prorrogar o benefício de licença-paternidade. Isso porque ele contou que, junto de sua companheira, estava em processo preparatório de adoção e que assumiria a guarda de duas crianças, uma com dois e outra com três anos. A licença oferecida a ele, no entanto, era de apenas 20 dias, ao contrário de sua esposa, que teria licença-maternidade de 180 dias. O autor observou a necessidade de permanecer de licença e acompanhar o desenvolvimento das crianças, visto que possuíam pouquíssima idade.
O caso tramitou na 2ª Vara Federal de Pelotas. Ao analisar o pedido o magistrado responsável destacou que “o período de afastamento das atividades profissionais por força de licença-maternidade ou licença-paternidade deve ser tido, antes de mais nada, como um direito da criança”. Levando em consideração o fato de serem duas crianças adotadas ao mesmo tempo, e justamente suas poucas idades, a 2ª Vara de Pelotas concedeu liminar expandindo o período para que o pai acompanhasse essa fase tão delicada do crescimento infantil. Dessa forma, a licença-paternidade foi expandida para 180 dias, igualando-a, nesse caso, à licença-maternidade concedida para a esposa do autor do processo.
Em 2011, a 1ª Vara Federal de Pelotas determinou a interrupção de uma construção na margem do Canal São Gonçalo, na Praia do Laranjal, em Pelotas, bem como proibiu qualquer tipo de exploração ou utilização da obra. A construção visava ampliar um restaurante e peixaria e já tinha sido embargada, em meados de 2008, pelo Comando Ambiental da Brigada Militar do RS. Apesar do embargo, o proprietário do local seguiu com a ampliação, o que motivou a ação civil pública da União. O terreno ocupado pela construção é de preservação ambiental permanente, portanto, pediu-se em caráter liminar a suspensão da obra e da utilização do imóvel, pensando-se já na posterior demolição do prédio e na reparação do dano ambiental causado.
Em sua decisão, a magistrada responsável atestou a competência federal para julgar a questão, visto que região é terreno de marinha relacionado ao mar territorial brasileiro, na parte da Lagoa dos Patos que sofre a influência das marés. Além da suspensão da construção, também foi fixada multa de R$ 1.500,00 por dia, em caso de descumprimento da medida judicial.
Com o processo julgado procedente estabeleceu-se, via acordo, o pagamento parcelado do valor de R$ 20.000,00 para a reparação do dano ambiental causado, sentença que vem sendo cumprida desde 2021, com a ação tramitando, agora, junto à 2ª Vara Federal de Uruguaiana. Além disso, a obra foi demolida conforme determinado pela Justiça.
Sedes
Quando instalada em Pelotas, a Justiça Federal teve como primeira sede um prédio localizado na Praça Domingos Rodrigues, nº 2A. Em 2006, a sede da Subseção Judiciária de Pelotas mudou-se para a região central da cidade, mais especificamente para a Rua XV de Novembro, nº 653. A segunda sede permitiu a unificação — em termos de estrutura física — da Justiça no município, visto que antes as Varas encontravam-se fragmentadas em duas sedes, com a 1ª e 2ª varas na Zona do Porto (zona sul), e o Juizado Especial Federal na Avenida Fernando Osório (zona norte). Atualmente ocupa essa mesma segunda sede, entre o 5º e 8º andares do prédio, coexistindo as atuais 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, além do Cejuscon/Pelotas.