Linha do Tempo da Justiça Federal do Rio Grande do Sul
A Justiça Federal foi criada pelo Decreto nº 848, de 11/10/1890, contendo dispositivos de Direito Penal, Organização Judiciária e Administrativa. Surge com a República, que instituiu o sistema federativo, mas é institucionalizada somente em 1891, através da Constituição Republicana.
Na constituição provisória outorgada pelo Decreto nº 848 de 11/10/1890, nos artigos 54 a 61, são lançados os princípios fundamentais da organização jurídica federal incluindo a instalação do Supremo Tribunal Federal (substituindo o Supremo Tribunal de Justiça do Império), inaugurado finalmente em 28/02/1891, no então Distrito Federal (Rio de Janeiro).
Na constituição provisória outorgada pelo Decreto nº 848 de 11/10/1890, nos artigos 54 a 61, são lançados os princípios fundamentais da organização jurídica federal incluindo a instalação do Supremo Tribunal Federal (substituindo o Supremo Tribunal de Justiça do Império), inaugurado finalmente em 28/02/1891, no então Distrito Federal (Rio de Janeiro).
Foi criado o Tribunal Federal de Recursos no âmbito federal, como órgão de segundo grau da Justiça Federal. A jurisdição federal de primeiro grau ainda não havia sido restaurada. A partir de então, os feitos que tinham a União como parte eram julgados em primeira instância na Justiça Estadual e, em segunda instância, na Justiça Federal.
Através do Ato Institucional nº 2, criou-se uma Seção Judiciária em cada estado, com sede nas capitais, além de uma para o Distrito Federal. Em 1966, a Lei nº 5.010 organizou a Justiça Federal.
A Justiça Federal gaúcha retomou seu funcionamento em maio de 1967, com a instalação de três varas federais na cidade de Porto Alegre, em duas salas emprestadas pela administração estadual no prédio conhecido como “Palacinho”, localizado na Avenida Cristóvão Colombo. Os primeiros juízes foram José Neri da Silveira, Hermillo Shamann Galant e João César Leitão Krieger.
A partir do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, que regulou a Política Nacional de Viação Rodoviária, ações de desapropriação de rodovias começaram a tramitar na Justiça Federal. O Decreto definiu as regras para declaração de bens ou propriedades de utilidade pública e desapropriação para implantação de estradas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem no país, o que resultou no incremento da malha rodoviária brasileira.
A informática estava começando a ser implantada na Justiça Federal. Os primeiros passos foram o cadastramento dos processos que já haviam sido distribuídos manualmente, em forma de sorteio às varas e já estavam tramitando. De início, um grupo de servidores foi incumbido da tarefa de preencher as comandas (formulários) com os dados processuais, repassando-os posteriormente aos servidores responsáveis por seu lançamento no computador (digitadores). As máquinas com as quais se iniciou a informatização da Justiça Federal gaúcha foram cedidas pela Dataprev.
Em 15 de junho de 1978, uma ação ordinária questionou os valores de aposentadoria. A decisão, de novembro de 1980, julgou a ação procedente e condenou o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS a reajustar o benefício. A partir dessa decisão, milhares de processos foram ajuizados em todo o Brasil, com o mesmo objetivo.
Em 31 de março de 1981, foi inaugurado o sistema de distribuição automatizada dos processos cíveis, do envio de atas à Imprensa Oficial e de fornecimento de informações processuais. No decorrer dos dois anos seguintes foram incluídos no cadastro eletrônico cerca de 20 mil processos físicos. Além disso, em 1983 houve a instalação de equipamentos de informática para a inclusão das fases processuais nas varas criminais. Em 1987 os sistemas processuais cíveis e criminais foram unificados, assim como a distribuição automática de processos. Em meados da década de 1990, foi disponibilizada a primeira página na internet e as unidades administrativas passaram a contar com rede para compartilhamento de arquivos.
A disparada da inflação resultou na queda do poder aquisitivo, gerando desequilíbrio econômico e o incremento dos casos de inadimplência, compelindo milhares de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a buscar auxílio no Poder Judiciário para reduzir o valor das prestações da casa própria. Houve o ajuizamento de uma enxurrada de ações contra o Banco Nacional de Habitação (BNH) e os agentes financeiros, principalmente mandados de segurança, através dos quais os mutuários buscavam garantir a aplicação de seus índices de aumento salarial às prestações dos contratos habitacionais. Surgem então, na Justiça Federal, as chamadas demandas de massa, com a mesma causa, mas diferentes autores.
Desde sua criação até o final dos anos 80, a Justiça Federal só existia nas capitais. Tal situação gerava críticas, pois a população do interior dos estados tinha dificuldade de acesso aos serviços jurisdicionais. A partir de 1987, o processo de interiorização da Justiça Federal teve início, com base na Lei nº 7.583, de 06/01/1987, que dispõe sobre a reestruturação dos serviços da JF de 1ª Instância, a fim de aproximá-la de seu jurisdicionado, tornando-a menos onerosa e mais acessível. A primeira vara no interior do RS foi em Rio Grande, implantada em 16/05/87.
A nova Constituição Federal brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabeleceu avanços significativos em relação a sua predecessora, o que aproximou mais a Justiça Federal do cidadão. O contexto desse período permitiu que se operassem mudanças que fizeram com que se alcançasse uma demanda sobre o Poder Judiciário, nunca antes sentida. A Constituição de 1988 determinou que o antigo Tribunal Federal de Recursos, que tinha sede em Brasília, fosse substituído por cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) espalhados pelo Brasil. O objetivo era descentralizar e agilizar os serviços oferecidos por aquela corte – que seria extinta –, ampliando o acesso da população ao Judiciário. A principal competência atribuída aos TRFs é julgar os recursos contra decisões judiciais em processos que envolvam a União ou as autarquias, fundações e empresas públicas federais, atuando como a segunda instância da Justiça Federal.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul inaugurou, no dia 14 de dezembro de 2006, as instalações da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada no andar térreo, ala leste, do prédio-sede, em Porto Alegre. A unidade concentrava serviços como protocolo unificado de petições, entrega de autos, informações processuais, emissões de certidões, atermação de novas demandas, assistência judiciária voluntária.
Entre outubro de 2009 e janeiro de 2010, uma grande mudança foi concluída na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com a implantação do novo sistema de processo eletrônico no rito ordinário, o e-Proc V2, todos os novos processos da SJRS passaram a ser digitais. A mudança foi iniciada com a implantação do e-Proc V1 nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
Com o intuito de ampliar o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região e adequá-lo à Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesse, a Central de Conciliações da Subseção Judiciária de Porto Alegre foi transformada em Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON). Entre maio e junho de 2011, foram instalados Cejuscons também nas cidades de Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria.
Com uma estrutura mais simplificada e sem a necessidade de uma lei para sua criação, as UAAs ampliaram os serviços de prestação jurisdicional para algumas cidades onde não havia Justiça Federal. As UAAs são estruturas fixas, vinculadas a uma vara federal de cidade próxima, para atendimento mais próximo do cidadão. A primeira UAA instalada na SJRS foi no município de Ijuí, em 2012.
No dia 10/07/2014, foi criada a 26ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência exclusiva para conciliação de conflitos processuais e pré-processuais de questões cíveis, administrativas, fiscais e previdenciárias, instituída pela resolução 38/2014.
Início do Programa Justiça Inclusiva em conjunto com a 26ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em conciliações, com a parceria do INSS, Procuradoria Federal e Ministério Público Federal com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, a fim de que ocorra não apenas a concessão do auxílio-doença por meio de acordo, mas que também haja uma evolução nos demais aspectos da vida do segurado, com vistas à reinclusão social deste. Através do programa, a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença a dependentes químicos se dá através da comprovação da continuidade do tratamento especializado junto à rede de saúde pública, acompanhado periodicamente por assistente social do juízo.
Prevista pela Resolução nº 230/16-CNJ e instituída na Justiça Federal da 4ª Região pela Portaria nº 893/16-TRF4, a CPAI tem como objetivos planejar, fiscalizar, elaborar e acompanhar ações direcionadas à promoção da acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência, enfrentando restrições aos seus direitos e liberdades fundamentais. Em reunião da CPAI de 2016, foram convidados a participar todos os servidores que ingressaram na JFRS em vagas destinadas a Pessoas com Deficiência.
O teletrabalho é regulamentado pela Resolução nº 134, de 12 de dezembro de 2016, do TRF4.
Tendo em vista a grandiosa história da cidade de Santo Ângelo, sede de uma das mais antigas Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul, evidenciou-se a necessidade de criar um espaço de memória na Justiça Federal daquela cidade. O Espaço foi inaugurado com a exposição “Traçados da Justiça Federal na Capital das Missões”.
A pandemia da Covid-19 obrigou a SJRS a alterar o formato das posses de novos servidores. A atividade, que tradicionalmente acontecia nas dependências da Direção do Foro, passou a ocorrer remotamente.
Desde o início do pagamento de auxílio emergencial pelo governo federal, a SJRS recebeu milhares de ações envolvendo o tema. Diante do indeferimento dos pedidos do auxílio, surgiram milhares de processos onde o cidadão recorreu da negativa. Uma grande quantidade de pessoas foi beneficiada pelas decisões, após minuciosa análise dos dados.
Um formulário on-line, orientativo e de fácil preenchimento foi criado inicialmente para atender a população que ingressava com ações relativas ao Auxílio Emergencial. Pelo sistema, o cidadão pode informar dados e anexar os documentos necessários ao ajuizamento da ação judicial, que são recebidos e revisados por servidores da SJRS. Estes são, ainda, os responsáveis pela redação da petição inicial e montagem do processo, ou seja, da atermação, meio de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o proponente da ação não precisa contar com a assistência de um advogado ou defensor público.
Foi criado em 26 de maio pelo Grupo de Trabalho de Justiça Restaurativa em parceria com a Rede de Saúde Mental, com o objetivo de criar espaços de pertencimento e conexão entre o corpo funcional e colaboradores da Justiça Federal durante o período de isolamento social. Para integrar o projeto, foram convidados servidores e magistrados que possuíam formação específica como facilitadores de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz.
O círculo de conversa é um encontro de partilha e fortalecimento individual e coletivo, em um espaço seguro de escuta e fala, que segue a linha metodológica dos Círculos de Construção de Paz, desenhado por Kay Pranis.
No dia 19 de março foi publicada a Portaria 356/2021 instituindo a Comissão de Gestão da Memória da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com o objetivo de coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020, além de reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a história da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Umas das soluções para garantir o acesso da população aos serviços da Justiça Federal durante a pandemia foi a implantação do Balcão Virtual, um novo canal de atendimento remoto para o cidadão. Atendendo às diretrizes da Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Balcão Virtual é uma ferramenta de videoconferência que permite contato direto com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, bem como com as Centrais de Atendimento ao Público. Utilizando a plataforma Zoom, o sistema busca reproduzir as características do atendimento presencial, permitindo contato visual e o diálogo entre o jurisdicionado ou seu procurador e o servidor ou magistrado, mediante agendamento prévio - disponível online e de forma permanente - ou por solicitação imediata durante o horário de atendimento ao público.
Baseada na Política Nacional de Justiça Restaurativa (Resolução nº 225/2016 do CNJ), foi lançada a Política da 4ª Região e o Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, visando incluir a Justiça Restaurativa de maneira definitiva no TRF4 e nas três Seções Judiciárias. A Justiça Restaurativa se constitui como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.
Com o avanço da cobertura vacinal da população e a manutenção das ações necessárias à prevenção do contágio pela Covid-19, iniciou-se a retomada gradual de atividades presenciais dentro das possibilidades de cada localidade da SJRS.
No dia 25 de novembro, foi oficialmente inaugurado o espaço físico projetado para proporcionar um ambiente seguro para as práticas restaurativas na SJRS. A Política de Justiça Restaurativa foi instituída no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região a partir a Resolução nº 87, de 19 de julho de 2021 e visa uma abordagem sistêmica e transdisciplinar na prestação jurisdicional.
30 anos da implantação de oito novas Varas Federais na subseção judiciária de Porto Alegre: a 15ª, especializada em matéria criminal; a 16ª e a 17ª, especializadas em execuções fiscais; e outras cinco especializadas em matéria previdenciária: a 18ª, a 19ª, a 20ª, a 21ª e a 22ª.
Implantação de Vara Federais nas cidades de Bagé, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Santana do Livramento e da 2ª Vara Federal de Santa Maria.
Entre o final de abril e maio de 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou a pior inundação de sua história, afetando quase 95% do estado. Chuvas intensas sobrecarregaram os rios Taquari, Caí, Pardo, Jacuí, Sinos e Gravataí, resultando no transbordamento e inundação de muitas cidades. O desastre causou a submersão de casas, devastação de municípios, perda de centenas de vidas e danos significativos a instituições, empresas e à agricultura. Uma ampla rede de solidariedade foi mobilizada para apoiar os esforços de resgate e assistência às vítimas.