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História da Justiça Federal do Rio Grande do Sul

Criação da Justiça Federal

A Justiça Federal foi criada pelo Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, baixado pelo Governo Provisório antes mesmo da primeira Constituição republicana. Com a Federação adveio a dualidade de jurisdição: os antigos Tribunais Imperiais foram estadualizados e foram instituídos o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Federal, inspirados na Lei Orgânica do Judiciário norte-americano. Essa estrutura foi legitimada constitucionalmente (na primeira Constituição Federal, de 24 de fevereiro de 1891) e assim permaneceria quase inalterada até a década de 1930.

Página inicial do decreto 848 de 1890 que organiza a Justiça Federal.
Página inicial do decreto 848 de 1890 que organiza a Justiça Federal.

Instalação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul foi instalada no dia 2 de março de 1891 em uma sala do segundo andar da antiga Câmara Municipal de Porto Alegre. O prédio localizava-se na Praça da Matriz, era idêntico ao do Theatro São Pedro, e já não existe mais. A estrutura funcional e os recursos materiais eram mínimos. A equipe era integrada por um juiz seccional, um juiz substituto, um escrivão, um oficial de justiça e um porteiro. O juiz trabalhava em sua residência e as audiências eram realizadas no cartório federal, às quintas-feiras, ao meio-dia. Nos primeiros anos, sem máquinas de escrever disponíveis, os processos eram manuscritos.

Em 1904, o Justiça Federal transferiu-se da Praça da Matriz para a rua General João Manoel, antiga rua Clara, onde permaneceu até 1908. Saiba mais sobre a Primeira Fase da JFRS (1890-1937).

 

Foto do antigo prédio da câmara municipal de Porto Alegre. Fonte: Acervo digital do Theatro São Pedro.
Foto do antigo prédio da câmara municipal de Porto Alegre. Fonte: Acervo digital do Theatro São Pedro.
Era uma época de

Era uma época de consolidação do regime republicano, marcada por ajustes na nova legislação, instabilidade política e guerras civis entre as oligarquias locais, também conhecidas como maragatos e chimangos. As questões discutidas no período compõem hoje o acervo histórico de processos judiciais. Entre outros, destacam-se os crimes de contrabando, falsificação de moeda e crimes políticos praticados na Revolução Federalista, na Revolução de 1923, nos movimentos tenentistas em terras gaúchas que originaram a Coluna Prestes e, finalmente, na Revolução de 1930. No caso da Federalista, são bastante frequentes os pedidos de indenização apresentados por fazendeiros e comerciantes do interior do estado, em virtude dos prejuízos sofridos durante a guerra. As ações de desapropriação para a construção do novo porto de Rio Grande também merecem destaque, assim como as questões relacionadas à transformação de terras devolutas pertencentes à União em colônias de imigrantes italianos e alemães.

O Estado Novo e a extinção da Justiça Federal

Em 1937, Getúlio Vargas implantou o Estado Novo e extinguiu a Justiça Federal. As ações judiciais em trâmite passaram à competência da Justiça Estadual, os magistrados e os servidores foram aposentados ou colocados em disponibilidade.

O regime autoritário do Estado Novo findou em outubro de 1945, com a deposição de Getúlio Vargas. No ano seguinte, foi promulgada uma nova Constituição, que restaurou, com alguns avanços democráticos, as liberdades individuais garantidas na Carta de 1934 e suprimidas em 1937.

 

Constituição de 1946 e o Tribunal Federal de Recursos

A Constituição de 1946 também fixou em cinco anos o mandato presidencial, fortaleceu as atribuições do Congresso e restaurou o princípio federalista com a divisão de atribuições entre a União, os estados e os municípios. Nesse contexto, foi criado o Tribunal Federal de Recursos, recompondo apenas a segunda instância da Justiça Federal.

Sede do Tribunal Federal de Recursos, no Rio de Janeiro. Créditos da foto: Wikipedia
Sede do Tribunal Federal de Recursos, no Rio de Janeiro. Créditos da foto: Wikipedia

Recriação da Justiça Federal de Primeira Instância

Na ditadura civil-militar, a Justiça Federal de Primeira Instância foi recriada pelo Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e organizada por meio da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. O art. 74 dessa lei estabeleceu que as primeiras nomeações de juízes seriam feitas por indicação do Presidente da República, “dentre brasileiros de saber jurídico e reputação ilibada”, mediante a concordância do Senado Federal. Para o primeiro provimento dos cargos de serviços auxiliares poderiam ser aproveitados servidores estáveis da União.

Reinstalação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a Justiça foi reinstalada com três varas federais, nos meses de maio e junho de 1967, ocupando algumas salas cedidas pelo Conselho Administrativo do Estado, na avenida Cristóvão Colombo, nº 300, originalmente Palacete Santo Meneghetti, conhecido como “Palacinho”, em Porto Alegre.

Palacinho
“Palacinho”, gabinete do Vice-Governador do Estado, foi a sede da JFRS nos primeiros momentos de sua atuação após a reinstalação.
Cada processo era acompanhado por uma ficha, onde constavam o seu respectivo número e os nomes das partes. A dificuldade de encontrar um processo específico obrigou os funcionários a inventar códigos e fichários, os quais lhes permitiam saber em que lugar da vara estava o processo desejado num determinado momento.
Maria de Lourdes Martins Lucchin
Servidora Aposentada

Como a Justiça Federal não dispunha de orçamento próprio, os primeiros equipamentos de trabalho – máquinas de escrever, armários, etc. – foram doados por outros órgãos públicos. Os primeiros servidores foram recrutados em outros órgãos, já que, para os primeiros cargos, poderiam ser aproveitados servidores estáveis da União como, por exemplo, dos Correios, do Lloyd Brasileiro e da Companhia de Navegação Costeira – as duas últimas extintas durante o governo Castelo Branco –, além de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. 

O Tribunal de Justiça do Estado transferiu para o “Palacinho” cerca de três mil processos, nos quais predominavam questões tributárias, previdenciárias e criminais. As ações foram entregues sem maiores critérios de organização. 

Nos anos iniciais, os processos eram controlados com o auxílio de fichas, como observa a servidora aposentada Maria de Lourdes Martins Lucchin no depoimento transcrito ao lado.

Nomeação e posse dos magistrados da JFRS

Em março de 1967, os juízes foram nomeados, sendo empossados em 9 de maio do mesmo ano. José Néri da Silveira assumiu como Juiz titular da 1ª vara federal e Diretor do foro, Hermillo Shamann Galant, como Juiz substituto da 2ª vara federal, e João César Leitão Krieger, como Juiz substituto da 3ª vara.

Transferência da sede para o Edifício Protetora

Em 20 de julho de 1967, a Seção Judiciária do RS transferiu-se para o Edifício da Sociedade Companhia de Seguros Protetora, localizado na Praça Rui Barbosa, em frente à Avenida Júlio de Castilhos, no centro de Porto Alegre. A Companhia encontrava-se em processo de liquidação e o seu prédio foi destinado à nova sede.

Em 10 de outubro de 1967, ocorreu a instalação solene da Justiça Federal gaúcha, no Edifício Protetora, com a presença do governador do estado, além de outras importantes autoridades federais e estaduais. A partir de então, os prazos processuais, provisoriamente suspensos desde a posse dos juízes, voltaram à normalidade.

Primeiros anos...

Era feito um sorteio rudimentar: cinco bolinhas, numeradas de um a cinco, eram colocadas em um saco. Nós tirávamos uma delas, e o número indicava qual das cinco varas da época apreciaria a ação.
Maria de Lourdes Martins Lucchin
Servidora Aposentada

Em 19 de julho de 1971, a Lei nº 5.677 mudou o número de varas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul de três para cinco, além de especializar a 3ª Vara em matéria criminal. No mesmo ano, ainda foi realizado o primeiro concurso público para juízes.

O trabalho em uma era pré-informatizada era muito diferente do atual. A servidora aposentada Wanda Ilha relatou, por exemplo, que na distribuição “era tudo manual. Havia livros e mais livros em que eram tombados os processos. Era feito um sorteio rudimentar: cinco bolinhas, numeradas de um a cinco, eram colocadas em um saco. Nós tirávamos uma delas, e o número indicava qual das cinco varas da época apreciaria a ação. Nós carimbávamos as capas de acordo com o sorteio e, às 17h, levávamos os feitos para o juiz distribuidor, que mudava a cada mês, escrever o número da vara e assinar. Depois, descíamos novamente com todos os processos para datilografar as atas uma a uma e separá-los por gabinete, onde seriam entregues até o dia seguinte. Chegávamos a distribuir cerca de 100 ações por dia”. Para a expedição de certidões negativas, utilizava-se um fichário, organizado segundo os nomes dos réus e em ordem alfabética. Independentemente do número de réus de um processo, cada um tinha sua ficha individual.

No período que mediou entre a Constituição de 1967 e a Constituição de 1988, a Justiça Federal permaneceu sem maiores alterações quanto à sua competência: na maior parte, resolver os casos em que a União e suas autarquias fossem partes interessadas, as causas internacionais e os crimes de interesse federal.

Justiça Federal chega ao interior do RS

A interiorização da Justiça Federal do Rio Grande do Sul teve início a partir da Lei nº 7.583, de 06 de janeiro de 1986, que dispôs sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância.

Levando-se em conta as competências delegadas, a densidade populacional, a distância de localidades onde já existia vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas, foram criadas mais de 60 varas federais no país, das quais cinco no Estado do Rio Grande do Sul, sendo uma em Rio Grande.

Em 16 de maio de 1987, foi implantada a primeira vara em Rio Grande, cidade que então comemorava seus 250 anos. Dias depois, a Justiça Federal também estava presente em Santa Maria, Passo Fundo, Uruguaiana e Santo Ângelo.

Cerimônia de inauguração da Subseção de Rio Grande, primeira no interior do Rio Grande do Sul, em 16 de maio de 1987.

Constituição Federal de 1988

Com a promulgação da Constituição de 1988, ocorreram diversas mudanças, desde a crescente interiorização das varas federais até as modificações na segunda instância do Poder Judiciário Federal. Os constituintes extinguiram o Tribunal Federal de Recursos, que tinha sede em Brasília, e julgava todos os recursos originários da Justiça Federal no país, e criaram cinco Tribunais Regionais Federais, com grande autonomia em suas áreas de atuação.

Instauração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Em 30 de março de 1989, foi instalado, em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pelo julgamento dos recursos originários dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi instalado inicialmente num prédio localizado na Rua Washington Luiz.

Inauguração da nova sede da JFRS

Com o aumento da demanda, foi necessário construir uma nova sede para a Seção Judiciária do RS. O novo edifício, mais moderno, foi inaugurado em 09 de maio de 1997, ocasião do aniversário de 30 anos da reimplantação da Justiça Federal. A nova localização fica no Centro Administrativo Federal de Porto Alegre, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600.

O edifício foi construído em forma de cruz e possui nove amplos pavimentos e 28,5 mil metros quadrados de área construída, com capacidade para comportar até 33 Varas e seus respectivos setores de apoio. Possui um auditório que foi batizado de Auditório Hermillo Galant. Na época de sua inauguração, a Justiça Federal não utilizou toda área do prédio, permitindo com isso que a estrutura administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que se encontrava em um prédio alugado, pudesse provisoriamente instalar-se na área restante.

Como patrono da nova sede, foi escolhido o Ministro do Tribunal Federal de Recursos, Américo Godoy Ilha, autoridade que empossou os três primeiros juízes federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. O prédio recebeu o nome de Foro Ministro Amércio Godoy Ilha.

Nos últimos tempos, havia insuficiência de elevadores, pouco espaço físico para os gabinetes, precariedade de iluminação, problemas de acesso.
Vânia de Almeida Sieben Rocha
Ex-Diretora do Foro da SJRS

A mudança de prédio atendeu a demandas do serviço, como lembra a então Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Juíza Federal Vânia de Almeida Sieben Rocha: “quando foi instalada no Edifício Protetora, em outubro de 1967, a Justiça Federal tinha três varas. O prédio acabou abrigando 15, além das oito especializadas que estavam separadas, em um prédio também inadequado na Júlio de Castilhos. Nos últimos tempos, havia insuficiência de elevadores, pouco espaço físico para os gabinetes, precariedade de iluminação, problemas de acesso. Tornou-se um lugar inadequado, até pelo barulho dos carros, que interfere no trabalho e eleva o nível de estresse”.

Implantação do Sistema de Processo Eletrônico

Logo do eproc Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

No dia 28 de julho de 2003, foi implantado, em Rio Grande, o sistema de processo eletrônico, chamado e-Proc v1, inaugurando uma nova era na Justiça Federal do RS. Através de sistema totalmente virtual, que dispensava uso de papel, o processo passou a ter toda movimentação em meio digital, desde a petição inicial até a baixa, sem a necessidade de deslocamento do advogado até a sede da Justiça Federal.

O e-Proc v1 era voltado aos Juizados Especiais Federais, mas a sua segunda versão, chamada de e-Proc v2, alcançou todas as competências e graus de jurisdição da Justiça Federal da 4ª Região. Hoje, o Eproc é o sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, amplamente conhecido e respeitado pela comunidade jurídica.

Justiça Federal do Rio Grande do Sul nos dias atuais

Buscando estar mais próxima da população gaúcha, foram criadas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) em algumas localidades onde a Justiça Federal não possui sede, oferecendo vários serviços disponibilizados por uma vara, como emissão de certidões, realização de audiências e perícias médicas.

Atualmente a Justiça Federal no estado está distribuída em 25 Subseções Judiciárias, além de contar com 16 UAAs que, em seus limites territoriais, dividem a competência para o exame dos processos originários dos municípios gaúchos, formando a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.