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Gestão da Memória

Arquivo e Gestão Documental

O arquivo da Justiça Federal do Rio Grande do Sul é formado por processos judiciais e documentos administrativos que registram o dia a dia da instituição e a atuação de seus colaboradores. Os processos judiciais contêm registros de fatos, ocorrências e demandas sociais de diferentes épocas, do período de 1890 (instalação da Justiça Federal em sua primeira fase) até os dias de hoje.

A gestão dos documentos envolve procedimentos e operações para a guarda adequada, localização e acesso, de modo que sejam garantidos direitos dos jurisdicionados,  relativos a processos findos, bem como preservadas informações relevantes para fins históricos, sociais e culturais.

Gestão documental e arquivo são competências do Núcleo de Documentação e Memória da Justiça Federal gaúcha, e contam com apoio e deliberação da Comissão Permanente de Avaliação Documental. As diretrizes provém dos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, além da Política de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 288/2023).

Processos Históricos

Muitos documentos estão descritos e podem ser consultados no AtoM da JFRS.

A pesquisa nos demais requer solicitação via e-mail ou telefone. Você pode encontrar nossos contatos no rodapé deste portal.

Acessar o AtoM da JFRS
Folha de arquivo processual
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Memória do Mundo

O Programa Memória do Mundo foi criado em 1992 pela Unesco com o objetivo de preservar a herança documental da humanidade e facilitar o acesso de todos a essa memória coletiva.

Sem título
Certificado Memória do Mundo
Certificado Memória do Mundo

No ano de 2015, a JFRS realizou a candidatura de um conjunto de dois processos pertencentes ao seu arquivo e foi selecionada pela Comissão Nacional do Programa Memória do Mundo.O conjunto intitula-se “Decisões que marcaram época: a caminhada do Poder Judiciário no reconhecimento de direitos sociais aos Homossexuais”.

Um dos processos garantiu a um homossexual o direito de ser incluído como beneficiário no plano de saúde de seu companheiro, em 1996. Sentença do então Juiz Federal e hoje Desembargador Roger Raupp Rios.

O outro processo, ação civil pública sentenciada pela juíza federal Simone Barbisan Fortes no ano 2000, garantiu aos homossexuais a obtenção de benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão decorrentes do falecimento ou da prisão de seus companheiros.

A entrega do certificado de registro à Justiça Federal gaúcha ocorreu em dezembro de 2015, no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro.