A implantação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) foi uma das grandes inovações da Justiça Federal gaúcha, por abreviar o trâmite de processos, tornando-os mais simples, céleres e acessíveis.
Projeto-Piloto: quando tudo começou
Instituído pela Lei nº 9.099, de 26/09/95, o Juizado Especial já existia, desde 1995, no âmbito das justiças estaduais. Era chegado o momento em que a Justiça Federal sentia a necessidade de implantação de um método mais ágil e simples para julgamento dos processos, tendo em vista o grande aumento das demandas previdenciárias. Com acesso mais fácil e gratuito, sendo possível entrar diretamente com a ação no juizado ou utilizar o benefício da assistência judiciária gratuita, o cidadão se sentiria mais próximo do judiciário.
Em setembro de 2000, de forma pioneira e experimental, com a iniciativa do então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Fábio Bittencourt da Rosa (junho/1999-junho/2001), e com a liderança e dinamismo da então juíza federal substituta Simone Barbisan Fortes, um projeto-piloto dos JEFs foi instalado na 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre. A Dra. Simone, na época, exercia a titularidade plena da Vara, e aceitou o desafio, implementando um projeto-piloto que aconteceu somente na área previdenciária.
O piloto iniciou de forma acumulada com o trâmite das demais ações previdenciárias, com o recebimento e processamento das demandas então definidas como de competência do Juizado Especial pela Lei nº 9.099/95.
O projeto-piloto foi bem sucedido e serviu de parâmetro para a Lei nº 10.259, de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, disciplinando uma nova maneira de julgamento.
DEPOIMENTOS
ROSANA SOARES WERCHER (servidora do TRF4, aposentada). Foi Diretora de Secretaria da então 3ª Vara Federal Previdenciária – Vara Piloto do Projeto dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do RS
A partir do Projeto-Piloto dos Juizados Especiais a Justiça Federal teve uma maior aproximação da população, colocando ao alcance do jurisdicionado mais humilde uma justiça mais humana, mais próxima, o que a eles sempre pareceu inatingível por seus grandes prédios e burocracia muito própria. Para exemplificar, citamos aqui a Ação de Concessão de Benefício Assistencial que, a partir do procedimento especial teve seu rito bem reduzido, havendo, inclusive, audiência de verificação in loco, pela Juíza Federal, da necessidade do requerente, dispensando a necessidade de nomeação de perito Assistente Social e todos os trâmites correspondentes. Ocorrendo de forma muito rápida a concessão do benefício, ainda que fosse em caráter liminar.
Aconteceram muitas inovações na forma de julgar, distintamente do processo ordinário, ocorrendo por exemplo, a iniciativa em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de conciliação já por ocasião da contestação, proporcionando acordo entre as partes, evitando o rito processual já conhecido com diversas etapas até o desfecho final.
As dificuldades para atuar na fase do projeto-piloto foram inúmeras, tanto de cunho material pela ausência de recursos humanos exclusivos para tais demandas, assim como no âmbito das relações humanas, que por vezes existiram situações de conflito e divergências para a implantação efetiva e resoluta de tal desiderato. Mas, a despeito de tudo, a magistrada responsável pelo andamento e realização do projeto foi incansável, firme e determinada e, com apoio de todos os funcionários envolvidos foi atingido com louvor o objetivo final, tanto que em julho de 2001 foi promulgada a Lei nº 10.259, que instituiu o Juizado Especial no âmbito da Justiça Federal em todo o território nacional.
CRISTINA TEIXEIRA SEGALA (servidora da 10ª Vara Federal de Porto Alegre). Atuou como oficial de gabinete na então 3ª Vara Federal Previdenciária – Vara Piloto do Projeto dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do RS
Recordo-me de que o ano era 2000 e, nessa época, trabalhava como oficial de gabinete da Dra. Simone Barbisan Fortes, na então denominada 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre, quando ela me convidou a participar do Projeto Piloto dos Juizados Especiais na Justiça Federal, o qual começou funcionando de forma adjunta à 3ª Vara Previdenciária, restrito, portanto, à matéria.
No início, um tremendo susto! Mas a ideia foi tomando corpo e o desafio foi inspirador. Na ocasião, não tinha a percepção do alcance do projeto e do que ele veio representar para o próprio papel da Justiça Federal na sociedade.
No princípio, houve algumas resistências, como é de costume ao se lidar com o novo. Porém, o projeto contou com a aceitação e firme dedicação da Dra. Simone que não poupou esforços para concretizá-lo.
Lembro que a estrutura que tínhamos ao nosso alcance era pequena, mais precisamente tudo saía do meu computador ou da Dra. Simone, mas não posso esquecer de mencionar aqui a ajuda valiosa do colega Vinícius, do Setor de Informática, responsável por incluir, no Projeto Piloto, uma série de petições iniciais – as quais foram elaboradas pela própria Dra Simone – destinadas àqueles cidadãos que viriam litigar no JEF sem contar com um advogado. Aliás, essa era ideia principal, a finalidade maior do projeto, juntamente com seu rito célere e mais informal.
E quando vi o projeto acontecendo senti muito orgulho de fazer parte dessa nova página na história da Justiça Federal. O jurisdicionado com mais acesso à própria Justiça, a informalidade servindo à celeridade e as demandas sendo solucionadas com mais rapidez.
Recordo com saudade de muitas Inspeções Judiciais, realizadas nos processos do Juizado, em que acompanhei a Dra. Simone por vários municípios que, à época, estavam sob a jurisdição de Porto Alegre, colhendo a prova diretamente in loco. Tudo ganhava um significado a mais!
Hoje, vendo a infinita quantidade de demandas que aportam ao Judiciário através dos Juizados e a demonstração que o projeto elevou a Justiça Federal a outro patamar, garantindo o mais amplo acesso à Justiça e à dignidade do cidadão, tenho muito orgulho de ter dito sim a esta corajosa Juíza e a este Projeto.
A Criação dos JEFs
Em 2001, a Lei nº 10.259, de 12 de julho, criou os JEFs, visando uma prestação jurisdicional mais simples e rápida, simplificando o processo e facilitando a vida.
Através da Resolução nº 54, de 28 de novembro de 2001, do TRF4, foram regulamentados os JEFs na 4ª Região, responsáveis por julgar ações cíveis até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Nas ações criminais, julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de 2 (dois) anos. As Turmas Recursais foram criadas para julgar os recursos impetrados contra sentenças proferidas pelos JEFs, com maior celeridade.
Por ter sido a cidade onde o projeto-piloto foi desenvolvido, Porto Alegre foi escolhida para ser a sede da cerimônia de lançamento nacional dos JEFs, em 14 de janeiro de 2002.
CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO NACIONAL DOS JEFS, EM 14 DE JANEIRO DE 2002, NO AUDITÓRIO HERMILLO GALANT, NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS
Solenidade presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Teori Albino Zavascki, com a presença do então Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, acompanhados de outras autoridades, na qual foram instalados, de forma pioneira no país, Juizados Especiais e Turma Recursal no RS.
ATA DE INSTALAÇÃO DE JUIZADOS NA CAPITAL
Instalação da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Previdenciário (titularidades de Dra. Maria Isabel Pezzi Klein e Dra. Ana Paula De Bortoli) e do Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Criminal (titularidade do Dr. José Paulo Baltazar Júnior). Instalada também a Turma Recursal da Seção Judiciária do RS, composta pelas magistradas Vânia Hack de Almeida, Vivian Josete Pantaleão Caminha e Eloy Bernst Justo.
Primeiramente, a especialização em Direito Previdenciário do JEF foi ao encontro da grande quantidade de ações referentes às questões previdenciárias, pois o JEF foi criado para imprimir uma maior celeridade e agilidade nos julgamentos dos processos, beneficiando os cidadãos na busca de seus direitos.
Com os Juizados também foram instaladas as Turmas Recursais, órgãos formados por juízes de primeiro grau, responsáveis pela apreciação dos recursos contra as decisões proferidas no âmbito dos JEFs. Atuam como instância revisora das decisões dos Juizados Especiais que sejam objeto de recurso.
No dia 19 de dezembro de 2001, o desembargador federal Vilson Darós foi escolhido pelo Pleno da Corte do TRF4 para ser o coordenador-geral dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região pelo período de dois anos (Ato nº 2, de 03/01/2002). Em 2003, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região – COJEF, foi criada oficialmente, através da Resolução nº 41, de 01/10/2003, do TRF4, com a missão de oportunizar aos JEFs e turmas recursais, por meio da ação coordenadora compartilhada, o desempenho eficiente de suas funções administrativas e jurisdicionais, com vistas à plena satisfação dos jurisdicionados.
TURMA RECURSAL EM AÇÃO
Juízas Vânia Hack de Almeida, Vivian Josete Pantaleão Caminha e Eloy Bernst Justo, e equipes.
SECRETARIAS DE TURMAS RECURSAIS
Nas fotos, os servidores Vinícius Tabajara da Cunha, Marta Maria Rezende e Janete Danila Costa Ferreira.
DEPOIMENTO
ROSANA BRODT (servidora do TRF4). Foi Diretora de Secretaria da então 3ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Porto Alegre (atual 21ª Vara Federal)
A 3ª Vara do Juizado Especial Previdenciário de Porto Alegre, antiga 5ª Vara Federal Previdenciária, foi implantada em face da Res. TRF 24, de 15.03.2002.
Por ocasião, portanto, da sua instalação era recente a vigência da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que instituiu os juizados no âmbito da Justiça Federal, fixando regras gerais, especialmente, sobre competência, capacidade postulatória (desnecessidade de advogado), citações e intimações, dentre outras.
Assim, já que a Lei não o fez, a maior preocupação, à época, era a definição de um procedimento célere que atendesse a demanda que se imaginava significativa porquanto se percebia muita expectativa da comunidade, especialmente diante da divulgação pela imprensa (TV e rádio) sobre o novo rito que garantiria ao cidadão o atendimento de sua pretensão com bastante rapidez.
Sobre esse ponto, lembro com clareza os inúmeros atendimentos junto ao balcão ou por telefone de pessoas solicitando informações sobre o ingresso dessas ações ou, mais especialmente, como proceder, como formular o pedido, como dirigir-se ao juiz, já que não mais necessitariam, para tanto, de advogado. Não raras vezes questionavam e/ou demonstravam esperança no “recebimento do dinheiro” em 60 (sessenta) dias, conforme noticiário de rádio ou TV.
Inclusive, era bastante comum o recebimento de correspondências dirigidas à Vara ou Juiz com requerimentos escritos de próprio punho, muitas vezes em “papel carta”, à época utilizado para envio de cartas pelos correios. Eram, na verdade, “iniciais” redigidas em geral por pessoas simples e de pouca escolaridade que, daquela forma, formulavam em juízo sua pretensão, de regra limitada à concessão ou à revisão de benefício previdenciário.
O ingresso e aumento crescente da demanda, ainda antes do processo eletrônico, traduzia-se em pilhas de ações, inúmeras autuadas e distribuídas diariamente, com capa de cor azul. O trabalho da secretaria e gabinetes era gigantesco, porquanto inexistente(s) à época, regramento(s) que permitissem significativa simplificação dos procedimentos. Tal se deu, logicamente, com o passar do tempo, a partir da realidade vivenciada e necessidades impostas. O eproc, por certo, foi o grande instrumento a propiciar a entrega da prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva.
Assim, era no âmbito de cada unidade, diante da realidade imposta e do entendimento de seus gestores, que se dava a definição acerca das melhores ferramentas, da melhor sistemática de trabalho e, principalmente, do melhor procedimento, de forma a garantir ou, ao menos, contribuir ao objetivo maior dos juizados especiais, qual seja, o julgamento rápido.
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO EM AÇÃO
Dra. Ana Paula De Bortoli e os servidores Carmen do Carmo Sousa e Luiz Vanir Comoretto dos Santos, no ano de 2005.
AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS
Audiências realizadas na 3ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Porto Alegre, sob condução do juiz federal Ricardo Nüske, em 2004.
VIDEOCONFERÊNCIA
Em 04 de agosto de 2003, foi realizada a primeira sessão oficial à distância de juízes federais da Turma de Uniformização Regional dos JEFs, inaugurando o sistema de videoconferências na Justiça Federal da 4ª Região. Naquele dia, 19 casos foram julgados sem que os juízes precisassem sair de suas cidades (Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba). A Lei nº 10.259/01 autorizou a reunião de juízes pela via eletrônica.
Interiorização e Juizados Especiais Federais
Rio Grande foi a primeira cidade do interior do Rio Grande do Sul a receber uma vara federal, em 1987, sendo a pioneira no processo de interiorização da Justiça Federal no país. Foi também a primeira cidade do interior do país a receber um Juizado Especial Federal. Em janeiro de 2002, Rio Grande ganhou seu Juizado Especial, que funcionou inicialmente adjunto à 1ª Vara.
DEPOIMENTOS
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA (Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Rio Grande). Diretor do Foro da Circunscrição Judiciária de Rio Grande na época da instalação do JEF
Na época em que os JEFs seriam instalados no interior, conversei com o Dr. Teori Albino Zavascki, então presidente do TRF4, solicitando que Rio Grande fosse a primeira cidade do interior a receber um Juizado Especial, tendo em vista que a cidade já havia sido pioneira na interiorização da Justiça Federal, com a implantação da 1ª Vara Federal do interior.
Além disso, os Juizados Especiais da Justiça Estadual também foram instalados em Rio Grande, antes das outras cidades do interior. Foi uma forma de prestigiar a cidade. O Dr. Teori gostou da ideia, e logo comecei a procurar lugar para receber o JEF, conversei com servidores e providenciei o mobiliário.
A Subseção Judiciária de Rio Grande é pioneira, ainda, na instalação do Juizado Especial Federal em caráter itinerante, na cidade de Santa Vitória do Palmar, com a Dra. Cláudia Maria Dadico à frente dos trabalhos.
Hoje vejo o quanto a Justiça Federal cresceu e me sinto orgulhoso por ter trabalhado para a instalação do Juizado Especial Federal aqui em Rio Grande, dando início ao seu processo de interiorização, tornando a Justiça mais ágil e próxima do cidadão.
CAROLINE DE ASSIS NUNES DA SILVA – Diretora de Secretaria da 3ª Vara Federal de Rio Grande
Minha história com o Juizado Especial Federal começou em janeiro de 2002, com a instalação do Juizado adjunto à 1ª Vara Federal do Rio Grande, onde era lotada. Deslocada para atuação no novo setor, pude, literalmente, aprender fazendo.
Éramos poucos servidores e a tarefa logo se mostrou grandiosa, em todos os aspectos. Não só tínhamos muito volume de trabalho, tínhamos também a oportunidade de construir um novo jeito de trabalhar, muito próximo ao cidadão, e que tentava, a cada dia, simplificar seus processos para conferir a agilidade e efetividade que nos era exigida.
Toda a Justiça Federal da 4ª Região se organizou para pensar esse novo processo e muitas foram as inovações que dali pudemos observar.
Nosso Juizado adjunto virou vara autônoma. Tivemos o Juizado Itinerante, sementinha que floresceu, virou JEFA e se desenvolveu nas UAAs que vemos espalhadas em toda a região. Tivemos o peticionamento eletrônico, EPROC V1 e nosso atual EPROC V2, movimento que também começou no juizado e hoje é exemplo de processo eletrônico em todo o país.
Nessa minha história de quase 20 anos no Juizado, só sinto orgulho de ter tomado parte em cada um desses momentos, ainda que de forma pequenina. Sinto-me honrada de ter participado de todos esses processos inovadores e me sinto especialmente feliz e realizada em saber que pude, de alguma forma, fazer diferença na vida das pessoas que buscaram nossos balcões de atendimento. Esse é para mim o verdadeiro sentido do serviço público.
ATA DE INSTALAÇÃO DO JEF
na Circunscrição Judiciária de Rio Grande, em 14 de janeiro de 2002
CERIMÔNIA DE INSTALAÇÃO DO JEF EM RIO GRANDE
Em 14 de janeiro de 2002, o JEF foi instalado adjunto à 1ª Vara Federal. A cerimônia foi realizada em frente ao prédio da Justiça Federal e a rua foi fechada para receber autoridades e convidados.
O primeiro processo julgado por um JEF no Brasil o foi em uma audiência realizada em 18 de fevereiro de 2002, pela 1ª Vara Federal de Rio Grande. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder aposentadoria por tempo de serviço ao tratorista Willy Holz e a pagar em 60 dias as prestações vencidas. Holz havia ingressado com uma ação em 15 de janeiro (um dia após a instalação dos juizados).
Sentença do processo proferida em audiência
Em 12 de setembro de 2002, o Juizado Especial Federal foi instalado em outro prédio, deixando de ser adjunto à 1ª Vara Federal de Rio Grande. O JEF passou a ter seu espaço exclusivo para prestar o atendimento ao público.
2003 – E-Proc V1 nos Juizados Especiais Federais
No dia 28 de julho de 2003 foi implantado em Rio Grande o sistema de Processo Eletrônico, chamado e-proc v1, inaugurando uma nova era na Justiça Federal do RS. Através de sistema totalmente virtual, que dispensava uso de papel, o processo passou a ter toda movimentação em meio digital, desde a petição inicial até a baixa, sem a necessidade de deslocamento do advogado até a sede da Justiça Federal. O e-proc v1 foi criado especialmente voltado para os processos dos JEFs, reduzindo ainda mais o tempo da tramitação e automatizando diversos procedimentos.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-PROC V1 NO JEF DE RIO GRANDE
Descerramento da placa e demonstração do sistema e-proc v1. O evento contou com a presença do Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, que na época era o Coordenador-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma de Uniformização.
2003 – Juizado Especial Federal Itinerante
Uma modalidade itinerante dos JEFs foi criada com o objetivo de ampliar ainda mais o acesso dos jurisdicionados. O primeiro JEF Itinerante foi instituído em Rio Grande, com atuação na cidade de Santa Vitória do Palmar, contando com a Dra. Cláudia Maria Dadico à frente dos trabalhos.
No dia 05 de abril de 2003, acompanhada de outros juízes e servidores, a magistrada deslocou-se até Santa Vitória do Palmar. A prefeitura do município cedeu o prédio da Fundação Educacional Bernardina Arnoni para atendimento aos jurisdicionados. Como resultado, 67 pessoas receberam orientação e 36 novas ações foram distribuídas.
Esta foi mais uma inovação da Seção Judiciária do RS a fim de garantir atendimento a um número maior de comunidades. Cidades onde não existia vara federal poderiam ser atendidas pelos juizados itinerantes, onde eram processadas e julgadas as causas previdenciárias e as execuções fiscais, com a realização de audiências, perícias, emissão de certidões e cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico.
2005 – Juizado Especial Federal Avançado – JEFA
Era chegada a hora em que a população de Santa Vitória do Palmar necessitava de um espaço físico fixo para o atendimento das demandas próprias. Em 17 de junho de 2005 foi instalado o Juizado Especial Federal Avançado-JEFA no município, com Dra. Cláudia Maria Dadico como juíza titular. A implantação do JEFA foi uma forma de estender a jurisdição do Juizado Especial Federal de Rio Grande ao município de Santa Vitória do Palmar, disponibilizar o acesso à Justiça, agora com um espaço exclusivo para o atendimento ao público, e garantir maior segurança e efetividade.
2012 – Unidade Avançada de Atendimento (UAA)
Em 2012, por meio da Resolução nº 140, de 04/12/2012, do TRF4, o Juizado Especial Federal Avançado de Santa Vitória do Palmar se transformou em Unidade Avançada de Atendimento com a finalidade de ampliar os serviços prestados à comunidade, permitindo que fossem processadas e julgadas todas as ações previdenciárias de competência dos JEFs e das varas comuns, sem o limite de 60 salários mínimos. Ainda, todos os atos processuais realizados em uma vara, tais como audiências, perícias e atermações passaram a ser feitos na UAA, ainda que com estrutura menor que a de uma vara. A criação de UAAs facilitou ainda mais o acesso ao Judiciário.
Realização: Memorial da Justiça Federal do RS e Comissão de Gestão da Memória/SJRS